O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, emitiu termo de alerta ao prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, o Ná, em função do extrapolamento do limite máximo de 54% da receita corrente líquida com despesa de pessoal.
O alerta foi baseado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal – 3º e 4º bimestres e 2º quadrimestre/2019, que tem acompanhamento simultâneo pela Secex de Receita e Governo.
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Consta no alerta que houve descumprimento do artigo 23 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), em função de o gestor não ter reduzido o percentual excedente, já que ao final do exercício de 2018 já havia atingido o limite máximo de gastos com pessoal.
No mesmo alerta, o conselheiro chamou a atenção do gestor para a baixa efetividade na realização de receitas correntes e capital, comparando-se a previsão para o exercício e os valores realizados até o final do quarto quadrimestre de 2019. (Com assessoria do TCE)