28.2 C
Rondonópolis
, 15 maio 2024
 
 

AL aprova subsídios para profissionais da educação básica

- PUBLICIDADE -spot_img

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar 48/13, que inclui os 500 Especialistas na Educação para o recebimento de subsídios
A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar 48/13, que inclui os 500 Especialistas na Educação para o recebimento de subsídios

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar 48/13, que inclui os 500 Especialistas na Educação na Lei Complementar n° 510/2013, que dispõe sobre a reestruturação dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso. A inclusão foi feita após alerta feito pelo presidente da Casa de Leis, deputado Romoaldo Junior (PMDB), ao governador Silval Barbosa pedindo a inclusão.
“Defendemos os especialistas da educação junto ao governador para contemplá-los com o mesmo realinhamento salarial dado aos profissionais da educação básica”, explicou.
A lei dos professores foi publicada no início de novembro e nela não constavam esses especialistas. A partir daí, Romoaldo fez a defesa por meio de indicação e o governador Silval Barbosa acatou o pedido ao enviar o PLC 48/13 aposto a Mensagem 83/13 para reparar o erro, aprovado em caráter de urgência, na semana passada.
“Como é de conhecimento, os Especialistas da Educação sempre foram contemplados juntamente com os Profissionais de Educação, em legislações anteriores que tratavam de fixação de subsídios. Desta forma, torna-se necessária a devida inclusão, evitando tratamentos diferenciados”, reconhece o governador na proposta.
A reestruturação dos subsídios dos professores foi amplamente discutida no Parlamento neste semestre, para atender as reivindicações dos professores que permaneceram em greve por 60 dias.
Em Mato Grosso, os Especialistas da Educação são amparados pela Lei 3.601/74 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Estadual. A reformulação desse estatuto, através da Lei Estadual 4.566/83, regulamentada pelo Decreto nº 751/84, manteve os dois cargos distintos “professor” e “especialista”.
São considerados professores os membros do magistério que realizam a atividade de docência, ou seja, presta serviço dentro da sala de aula. E, especialistas são os membros do magistério que possuem habilitação específica (nível superior, especializações e outros) e que exercem atividades de administração, supervisão, planejamento, inspeção escolar e orientação educacional.

- PUBLICIDADE -spot_img
- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Emendas Impositivas: Presidente da Câmara protocola petição no Tribunal de Justiça de MT

A Câmara Municipal de Rondonópolis protocolou, ontem (14), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), em Cuiabá, uma...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img