![Após registrar as filiações, as legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 14 de outubro](https://www.atribunamt.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Termina-prazo-para-filiacao-partidaria-05-10-13-615x340.jpg)
A filiação partidária, por definição, é quando um eleitor passa a integrar um partido político. De acordo com o calendário eleitoral das eleições gerais de 2014, terminou ontem (5) o prazo para que os candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos partidos políticos.
Os pedidos de filiação devem ser feitos diretamente na agremiação que o eleitor quer integrar. Considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido. Após registrar as filiações, as legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 14 de outubro.
Ao receber as listas de filiados encaminhadas pelos partidos, a Justiça Eleitoral inicia a verificação das filiações em duplicidade, ou seja, se algum eleitor consta como filiado em mais de uma agremiação. A previsão de divulgação da listagem final de filiados por partido político é para o final de outubro.