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Rondonópolis
 
 

Juiz esclarece trâmites para cumprimento de ordem do TRE

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Antes de notificar o então presidente afastado da Câmara Municipal de Rondonópolis, Ananias Filho (PR), agora prefeito de Rondonópolis, o juiz responsável pela 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Luís Antônio Sari, convocou a imprensa para uma coletiva, no início da tarde de ontem, onde explicou os trâmites a serem seguidos a partir da chegada da notificação ao Cartório Eleitoral do município.
O magistrado esclareceu que a ele competia apenas ordenar que fosse cumprido aquilo que ficou determinado no julgamento, onde o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou no último dia 8, os embargos declaratórios impetrados pela defesa de Zé Carlos do Pátio (PMDB), para tentá-lo manter Pátio no cargo, após a cassação do seu mandato no dia 3 de abril, bem como da vice-prefeita Marília Salles (PSDB).
Eles foram acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2008, por distribuição de camisetas, o que foi considerado como propaganda ilegal, resultando na perda do diploma e na inelegibilidade dos dois.
O juiz ressaltou que a notificação seria feita somente à Câmara e que, a partir do momento em que o presidente do Legislativo Municipal assinasse o documento, ele já seria prefeito da cidade, sem a necessidade de uma solenidade de posse e também, sem a necessidade de comunicação judicial a Pátio. “No caso de Zé Carlos do Pátio, ele tomou ciência do resultado do recurso através de seus advogados, por meio do Diário Oficial da Justiça”, explicou.
Quanto às eleições indiretas, o juiz elucidou que o processo deverá ser organizado e executado pela Câmara Municipal e que a justiça eleitoral vai intervir apenas se chamada. O magistrado afirmou que as eleições indiretas devem acontecer num prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data que Ananias assinasse a notificação, ou seja, ontem, e que, além dos vereadores, qualquer pessoa que atenda aos critérios da justiça eleitoral e que esteja em dia com suas obrigações eleitorais, poderá ser candidato. A escolha do novo prefeito para mandato tampão será feita apenas pelos 12 vereadores.
O juiz confirmou que, conforme despacho do TRE-MT, nas eleições indiretas, além do prefeito, os vereadores deverão escolher também um vice-prefeito para a cidade até o dia 31 de dezembro.
TRE-MT
A notificação comunicando a vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito de Rondonópolis foi assinada apenas na manhã de ontem, pelo presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos e em seguida, encaminhada à 45ª Zona Eleitoral. Contudo, a decisão sobre a manutenção da cassação de Pátio e Marília foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
CASSAÇÃO
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo de Pátio e Marília teria confeccionado 2.857 camisetas para fiscais e delegados no pleito de 2008,  número considerado acima do necessário para os delegados e fiscais de campanha e que não seria permitido pela Legislação Eleitoral.
Diante da denúncia, a defesa de Pátio alegou à justiça que as camisetas eram destinadas aos fiscais de urnas e não à distribuição para a população. Em primeira instância, o próprio juiz Luís Antônio Sari aceitou os argumentos dos advogados do peemedebista e o absolveu do processo, juntamente com Marília. Porém, o MP recorreu da decisão do juiz ao TRE-MT e, com cinco votos contra um, Pátio e sua vice foram cassados.

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