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TRE notifica novamente AL para afastar Riva

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O deputado José Riva teve o diploma cassado pelo Pleno do TRE na sessão plenária do dia 27 de julho
O deputado José Riva teve o diploma cassado pelo Pleno do TRE na sessão plenária do dia 27 de julho

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, encaminhou ontem, 12 de agosto, ofício ao 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Mauro Luiz Savi, reiterando ofício enviado no dia 5 de agosto, que determina providências para declarar imediatamente a vacância do cargo ocupado pelo deputado estadual José Geraldo Riva e empossar o respectivo suplente.
O deputado José Riva teve o diploma cassado pelo Pleno do TRE na sessão plenária do dia 27 de julho com base no artigo 41-A (captação ilícita de sufrágio – compra de votos) e 30-A (arrecadação e gastos ilícitos de campanha) da Lei nº 9504-97, a Lei das Eleições.
No ofício encaminhado ontem, o presidente do TRE/MT destaca que o acórdão de número 19015/2010 não deixa dúvidas quanto às providências a serem tomadas pela Casa Legislativa no sentido de que o deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções, sendo este inclusive o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
‘O artigo 41-A tem a finalidade de reforçar a proteção à vontade do eleitor, combatendo, com a celeridade necessária, as condutas ofensivas ao direito fundamental ao voto”, esclarece o trecho da decisão do ministro Carlos Ayres Brito, que integra o texto do ofício encaminhado à Assembleia Legislativa.
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
No dia 5 de agosto passado, o presidente do TRE/MT já havia encaminhado ofício ao 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Luiz Savi, determinando providências para declarar imediatamente a vacância do cargo ocupado pelo deputado estadual José Geraldo Riva e empossar o respectivo suplente.
O ofício foi reiterado ontem, com a ressalva de que não há suporte legal para a demora no cumprimento da decisão e que, em caso de descumprimento, o TRE determinará medidas para a presença de oficial de justiça nas sessões da Assembleia Legislativa, acompanhado de força policial, para que se efetive a restrição das funções do ex-deputado. Outra consequência do eventual descumprimento da decisão será o indiciamento do 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, por crime de desobediência.

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