18.3 C
Rondonópolis
, 17 junho 2024
 
 

Ausência de jurados pode colocar acusado em liberdade, alerta juiz

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Juiz Wladymir Perri: “não havendo quórum suficiente de jurados para que seja aberta a sessão de seu julgamento, o réu poderá ser colocado em liberdade de imediato”

–> LIBERADO –> O juiz que está respondendo pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Justiça da Comarca de Rondonópolis, Wladymir Perri, alerta que se pelo menos 15 dos 25 jurados sorteados não comparecerem hoje (3), a exemplo do que ocorreu ontem (2), em outro júri onde compareceram apenas 11, o julgamento de Geovane Cardoso da Silva, 24 anos, acusado de ser o autor do disparo que vitimou o jovem Diego Alencar, 26 anos, não será realizado e o suspeito poderá ser beneficiado com um alvará de soltura.
Segundo o juiz, o artigo 464 do Código de Processo Penal reza que pelo menos 15 dos 25 jurados titulares devem comparecer na data de julgamento para abertura da sessão. Caso não estiver presente o número exigido, a lei estabelece que o juiz deva designar a sessão do júri para outra data. Em seguida, fazer o sorteio dos suplentes de jurados.
“Quando uma sessão do júri é suspensa e o réu estando solto, ele retorna para casa. Mas, estando em regime de prisão por um prazo razoável, é colocado em liberdade”, externa o juiz.
Wladymir Perri explicou à reportagem que o conceito da razoabilidade, previsto na Constituição Federal, poderá beneficiar Geovane Cardoso. “É o prazo da razoabilidade. Hoje [ontem] completou um ano, nove meses e 26 dias que Geovane Cardoso está preso desde o flagrante. Não havendo quórum suficiente de jurados para que seja aberta a sessão de seu julgamento, o réu poderá ser colocado em liberdade de imediato”.
Conforme o magistrado, todo réu tem direito de ser julgado dentro do prazo que a lei determina razoável. “Se me perguntarei que prazo que seria razoável, eu responderei com uma indagação. É razoável uma pessoa ficar presa um ano, nove meses e vinte seis dias sendo que ninguém deu causa a isso?”
JURADOS CONVOCADOS
Para o julgamento de Geovane Cardoso foram sorteados 25 jurados.  Até ontem, a Justiça havia conseguido convocar apenas 11 e divulgou os nomes dos demais que não foram encontrados e devem  comparecer hoje, no Tribunal do Júri, anexo ao Fórum local, às 8h, conforme segue:
Adriana Teixeira Vaz Magalhães, Alex Roece Onassis, Assis dos Reis Sales, Carlos Gil de Lima, Francisca S. Rezende, Hamanny Franco de Lima Costa, João Rômulo Fagundes de Freitas, Mayra  Cáceres B. de Oliveira, Olandir de Siqueira, Rosenei Bairros de Freitas Carvalho, Rosinei Gomes de Brito, Valdir Clemente, Valdelice Almeida de Souza e  Zuleide Carvalho Nunes.
COMOÇÃO TOMOU CONTA DA CIDADE
O crime, que causou uma grande comoção em Rondonópolis,  aconteceu na madrugada do dia 4 de abril de 2010, na frente de uma casa noturna, na Lions Internacional. Diego Alencar, que nada tinha a ver com a confusão, foi atingido com um tiro na cabeça. Dois dias depois, ele teve morte cerebral confirmada quando estava internado no Hospital Regional de Rondonópolis e a família decidiu pela doação de seus órgãos. Além de Diego Alencar, o segurança da casa noturna, Geraldo Coelho de Lima Neto, foi atingido por um tiro nas costas, o que segundo a denúncia do Ministério Público, além da acusação de homicídio, pesa contra Geovane a acusação de tentativa de homicídio.
A morte trágica  e prematura de Diego Alencar teve grande repercussão social, motivando passeatas, protestos e gerando clamor público em Rondonópolis.

Julgamento de ontem foi adiado e acusado foi solto

Por falta de um quórum mínimo de jurados, a sessão de julgamento do réu Adimilson Ferreira da Silva, o “Jacaré”,  não foi realizada  ontem.  Mediante isso, o juiz Wladymir Perri acolheu o pedido da defesa e determinou a soltura de Adimilson, que passou 10 meses preso na Penitenciária da Mata Grande em prisão preventiva, aguardando julgamento. Ele é acusado pelo Ministério Público pelo assassinato de Paulo Henrique Maganario da Silva, no dia 13 de junho de 2009, no Assentamento Carimã, zona rural do município. O parecer do promotor foi contrário à soltura.
Adimilson teria usado uma faca para matar a vítima. Conforme a denúncia, o réu e Paulo estavam em um bar e quando o proprietário avisou que iria fechar o bar, houve uma discussão entre ambos e Paulo foi esfaqueado. Meses antes, o réu foi denunciado por crime ambiental e acredita-se que a vítima tenha sido a autora da denúncia à polícia.
O novo julgamento de Adimilson foi marcado para 14 de junho de 2012.

- PUBLICIDADE -spot_img
  1. O Promotor de Justiça manifestou contrário à soltura do assassino e agiu com bom senso.
    A falha de algumas pessoas não pode prejudicar o todo.
    Portanto Faltou sim razoabilidade na decisão do juiz de soltar um réu confesso do crime que matou um cidadão.
    O Juiz quis jogar as pessoas contra os jurados de um modo geral.
    A não localização por oficiais de justiça e o não comparecimento de alguns jurados não justificava essa decisão injusta.
    Bastava convocar os suplentes de jurados e marcar outra data para o prazo de uma semana.
    Wlademir Perri tomou essa decisão, de soltar um criminoso, para chocar, demonstrado claro seu objetivo: jogar as pessoas contra os jurados de um modo geral, sem se importar nem mesmo com aqueles jurados que vieram para o júri cumprir o seu papel.
    É lamentável.

  2. O juiz só tá fazendo papel dele, o resto depende da sociedade. A sociedade em modo geral também deixa a desejar principalmente quando não se tem muito comentario na midia, não é mesmo? Mais entrega na mão de Deus e ele tudo fará de acordo com sua vontade.

  3. Engraçado, estes oficiais de justiça, para encontrar carro para banco eles acham rapidinho, agora vem dizer que não conseguiu notificar o Valdir Clemente e a Valdelice. Esta é demais…

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Brasil agora tem política nacional para Alzheimer e outras demências

Demência é um termo geral que engloba várias doenças neurodegenerativas que ocasionam a perda gradual de funções cerebrais. É...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img