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STF mantém a suspensão de posse de magistrado como desembargador

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Posse de juiz como desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso se transforma em batalha jurídica
Posse de juiz como desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso se transforma em batalha jurídica

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao magistrado Fernando Miranda Rocha que pedia para tomar posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na quinta-feira (28). O pedido, feito no Mandado de Segurança (MS) 28585, questiona ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em Processo de Controle Administrativo (PCA), suspendeu a posse do magistrado.
Conforme Peluso, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica como órgão de caráter administrativo, “com duas ordens básicas de competências: de um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros”.
Dessa forma, o ministro entendeu que o conselho está submetido às limitações constitucionais próprias da administração pública, “e, não, como parece sugerir o impetrante, às restrições típicas do exercício da jurisdição”.
Peluso afirmou que o ato questionado foi praticado no exercício legítimo do poder disciplinar conferido ao CNJ, como atividade administrativa, nos termos do artigo 103-B, inciso III, da Constituição Federal. Nesse poder disciplinar, segundo o ministro, “se insere o de revisão de decisões disciplinares dos tribunais locais, segundo ordem hierárquica estabelecida entre o órgão censório de cada tribunal e o Conselho Nacional de Justiça”.
Em análise prévia, para Peluso, a decisão do conselho foi praticada com “incensurável observância da competência constitucional, sem nenhuma afronta a predicado inerente à jurisdição”. O ministro ressaltou que também não teria havido violação ao princípio da chamada presunção de inocência, pois a acusação de corrupção passiva contra o magistrado Fernando Rocha é muito grave, “donde merecer, nos aspectos factuais submissos a juízo administrativo-disciplinar autônomo, particular atenção ante a importância do cargo para o qual pleiteia a promoção, até porque não convém aos interesses superiores da Magistratura a subsistência de dúvida quanto à respeitabilidade de seus membros”.
Peluso acrescentou que na ficha funcional de Fernando Rocha há nove condenações administrativas – quatro penas de advertência e cinco de censura – e, ainda, a pendência de outra sindicância perante o tribunal local. Por essas razões, o ministro considerou não haver razoabilidade jurídica para a pretensão.
Portanto, o ministro Cezar Peluso, em caráter de urgência, indeferiu a medida liminar, “sem prejuízo de reapreciação pelo Ministro Relator sorteado”. (Com assessoria do STF)

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