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, 24 maio 2024
 
 

Terrorismo fiscal

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Orlando Sabka - vendedor aposentado - 01-12-12

Foi com susto e indignação que uma senhora que possui o SIMPLES NACIONAL (MEI) desde 2011, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com CNPJ, de acordo com a lei de micro empreendedor, com recolhimento mensal de INSS E ICMS, documento de arrecadação DAS, recebeu em sua residência, onde mora por mais de trinta anos, aviso de protesto através do cartório, cujo título apresentante é a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, com descrição do título de certidão de dívida ativa, com prazo para pagamento em dois dias úteis, com multa, juros, correção monetária e FUNJUS.
Sem saber do que se tratava, essa pessoa jurídica entrou em contato telefônico com a PGE em Cuiabá e informaram que deveria telefonar para o REFIS no telefone que mencionou para o devido esclarecimento. Caso não conseguisse falar, passou o E-mail do setor, pois lá existe apenas um telefone para atender todo o Estado. Pasmem apenas um telefone!
Por incrível que pareça, foram dois dias tentando falar lá no REFIS, mas o telefone estava sempre ocupado, ou uma ou outra vez chamava mas ninguém atendia. Passou então um E-mail solicitando o motivo do protesto.
Como resposta, informou uma funcionária do REFIS que se tratava de diferença de alíquota de ICMS de produtos adquiridos em outro Estado nos anos de 2011, 2012 e 2013. A pessoa jurídica respondeu que jamais havia sido comunicada de que havia diferencial de alíquota de ICMS. Em resposta, essa funcionária do REFIS informou que foi comunicado por E-mail, mas não obteve resposta e que também foi publicado no Diário Oficial. Passo seguinte o protesto. Mas fica a pergunta: alguém é obrigado a ler o Diário Oficial diariamente?
Acontece que o E-mail que consta no cadastro da SEFAZ e também o nome de uma pessoa são totalmente desconhecidos, dando a entender que foram forjados, ou mencionados para completar o cadastro, uma vez que a pessoa jurídica não possui contador. Entende a pessoa jurídica que a SEFAZ poderia ter enviado um aviso de pendência na época via correio, pois tem endereço fixo há mais de trinta anos no mesmo local e esse endereço consta no cadastro, como também o telefone, e essas diferenças de ICMS seriam prontamente recolhidas aos cofres do Estado. Junto à SEFAZ o cadastro foi atualizado, mas o estrago já aconteceu. A pessoa jurídica ficou no prejuízo. Seu nome ficou manchado. Como poderia ser ressarcida?
Mas, o que se observa é que o Estado de Mato Grosso, nesse atual governo, quer arrecadar a qualquer custo e isso está mais do que claro. Trata o contribuinte (pessoa jurídica) como se marginal fosse e o método aplicado se entende por terrorismo fiscal, pois não comunica ao contribuinte, manda protestar e realiza penhora e confisco de bens móveis.
Com isso, o senhor governador perdeu muitos simpatizantes e inclusive milhares de votos no futuro, de modo que essas ações abrangem todo o Estado de Mato Grosso. Isso me foi passado por algumas pessoas que tiveram e têm casos semelhantes.
É o Estado com poderes absolutos, “tratorando” os contribuintes, mas cadê os deputados, esses representantes do povo, para brecar essas ações ou que costurem um meio termo, onde ambas as partes fiquem satisfeitas?
O Estado precisa do contribuinte, os políticos de votos, mas o contribuinte e o povo em geral apenas migalhas recebem em contrapartida.

(*) ORLANDO SABKA é articulista em Rondonópolis – E-mail: [email protected]

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