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, 18 maio 2024
 
 

Mais uma taxa? O povo não aguenta mais!

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GEDSC DIGITAL CAMERAFoi publicada a Lei 9938, onde o Estado de Mato Grosso faz uma concessão de pai para filho com uma empresa de registro fiduciário. Na prática, não passa de uma taxa a mais para o usuário pagar a fim de que o contrato de financiamento seja escaneado e guardado numa base de dados. E por mais que a empresa alegue que é a financiadora quem paga, sabemos perfeitamente que o valor é repassado ao consumidor.

A pergunta que até hoje ninguém me respondeu: qual a diferença desse trabalho para o trabalho desempenhado pelo setor do Sistema Nacional de Gravames – SNG do Detran-MT?
Ao que me parece, o usuário está pagando duas vezes pelo mesmo serviço. E mesmo que digam que ela faz a digitalização dos contratos de financiamento, eu pergunto: qual a dificuldade do Detran-MT fazer esse trabalho? Será que realmente acham que o servidor do Detran-MT não consegue escanear um contrato e gravar a imagem numa memória de computador?!
Será que realmente é preciso terceirizar esse serviço e cobrar R$ 200,00 (para táxis e motos) ou R$ 273,00 para outros veículos?! E essa “tarifa” vai para qual conta corrente?
No ano de 2012, a empresa que detém essa concessão de 20 anos arrecadou quase R$ 24 milhões de reais, dos quais repassou aos cofres públicos apenas 10% do valor. O mais curioso é que ela já foi questionada em vários estados, deixando de “explorar o mercado” em alguns, mas permanece firme e forte em MT, e agora, apoiada pela maioria dos deputados de Mato Grosso.
Outro abuso de cobrança é a chamada T.S.E – Taxa de Serviços Estaduais, cobrada pelo Estado no valor de R$ 45,00 para simplesmente emitir um boleto que servirá para pagar um tributo, e no caso do Detran-MT, o pagamento do IPVA (que é de responsabilidade da Sefaz-MT). Ou seja, o contribuinte mato-grossense tem que pagar uma taxa para poder pagar o imposto de seu veículo.
Se ele imprimir o boleto da sua casa, tendo os gastos de papel, tinta e energia por sua conta, ainda assim, pagará uma taxa em torno de R$ 10,00, no entanto a legislação tributária federal preceitua que o valor da taxa deve ser correspondente à despesa que o Estado tem para prestar determinado serviço, e com certeza o estado não gasta R$ 45,00 para emitir um boleto!
E enquanto a população protesta por melhores serviços e menos tributação, as autoridades de Mato Grosso caminham na contramão da sociedade, explorando-a de forma absurda e sem mexer no bolso dos grandes empresários do Estado.

(*) Veneranda Acosta Fernandes, economista e presidente do Sinetran-MT.

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