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O valor representativo da OAB

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noA Ordem dos Advogados do Brasil representa na atualidade a maior entidade não governamental deste País, responsável direta pela maioria dos procedimentos requisitórios das ações moralizadoras de improbidades e corrupções da classe política e demais esferas governamentais.
Fundada desde o ano de 1930, mais precisamente por força do Art. 17 do  Decreto nº 19.408 de 18.11.30, assinado pelo então Presidente da República, Getúlio Vargas, quando da fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros.
No ano seguinte, referido Instituto, criou o  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através do Art. 4º decreto nº 20.784 de 14 de dezembro de 1931. Assim, estava criada a Ordem dos Advogados do Brasil OAB, que daquele ano em diante passou a constituir-se na maior entidade representativa dos direitos e demais prerrogativas dos senhores advogados, no exercício das suas laboriosas funções.
Data do mês de março do ano de 1933, a consolidação da OAB, em sua plenitude, quando fora eleita a primeira diretoria do Conselho Federal, que teve como presidente o ilustre advogado constitucionalista, Levi Carneiro, que enfrentou todos os obstáculos da época, da República Antiga, para o pleno exercício regular da advocacia, inclusive, foi ele o criador das secções estaduais e também das subseções nos demais municípios, como ainda, a  criação do Código de Ética.
A primeira diretoria da OAB em Mato Grosso ocorreu no ano de 1933, tendo como seu primeiro presidente o renomado causídico de Mato Grosso o advogado Salvador Celso de Albuquerque.
A OAB tem sido para o Brasil a quarta representatividade do tripé da República Federativa, formada pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando sempre na vanguarda dos interesses maiores dos seus entes federativos.
Em Mato Grosso,  a OAB tem desempenhado um papel importantíssimo para assegurar direitos e prerrogativas dos advogados, no exercício de sua profissão, além de combater com veemência a corrupção assegurando a plenitude da administração da Justiça, da ordem jurídica do Estado, e, sobretudo, a Justiça Social e dos Direitos Humanos.
Não poderíamos deixar de mencionar o papel fundamental de um Poder, ainda, não muito divulgado no ordenamento jurídico institucional, que é, sem dúvida nenhuma, o Ministério Público, que teve referendado suas inúmeras atribuições, destacando-se dentre elas a paternidade da Ação Penal, assegurada no Artigo 129 da Constituição Federal, promulgada em 05.10.88., caminhando de mãos dadas com a OAB, no combate efeito das injustiças sociais, dos abusos, prevaricações, peculatos e demais crimes cometidos por servidores públicos e demais agentes governamentais.
Espera-se que este novo conselho diretor da OAB, eleito nestas últimas eleições, que elegera na Seccional de Mato Grosso, o advogado militante em Cuiabá, o Dr. Cláudio Stábile, e, na Subseção de Rondonópolis, o advogado militante, Dr. Adalberto de Sousa Lopes, os quais terão ao longo destes três anos de mandato, a nobre missão de fiscalizar, pugnar, cobrar, processar e tomar todas e quaisquer providências relacionadas ao respeito, a dignidade, a probidade e finalmente a ética de todos os profissionais obreiros do direito em nosso Estado.
(*) Nelson Pereira Lopes é advogado militante em Mato Grosso, atual vice-presidente da OAB-Rondonópolis

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5 COMENTÁRIOS

  1. OAB Nacional Novo Presidente
    ——————————–
    Quero congratular-me com o nobre causídico paraense, Doutor Ophir Cavalcante pela sua merecida investidura no dia 1.02, no cargo de novo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Rogo a Deus, o senhor consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de trabalho, rumo ao resgate da OAB. Não posso aceitar que uma entidade que lutou contra as arbitrariedades do regime autoritário, hoje na contramão da história, está se aproveitando de governos débeis, afrontando descaradamente a Constituição, notadamente os artigos 5º-XIII, 205 e art. 43 da LDB, para usurpar prerrogativas do MEC, ao impor o seu pecaminoso, abusivo, cruel, restritivo, inconstitucional e famigerado Exame da OAB, infestado de pegadinhas, ambigüidades, feito para reprovação em massa, jogando ao banimento 4,5 milhões de Bacharéis em Direito, aptos para o exercício da advocacia. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiências forenses. Vamos humanizar a OAB, banindo do nosso ordenamento jurídico o famigerado Exame da OAB, antecipando assim, futura decisão do Egrégio STF. Afinal a OAB precisa ser parceira dos bacharéis em direito ao invés de seu algoz. Os direitos humanos agradecem.
    VASCO VASCONCELOS
    Analista e Escritor
    BRASÍLIA-DF

  2. Perdão, mais uma vez: A OAB / SP tem conhecimento da causa. o fato já mais de 40 dias, nenhuma providencia imediata foi tomada, nem sequer, alguem foi avaliar a situação e pedir imediata retirada dos Advogados deste ”presídio”. Neste caso, só nos resta a mídia, a única força de um cidadão comu, que vê lei sendo ”descumprida” por juízes, delegados e até entidades como a OAB. Imagine eu, sendo preso e não sendo advogado nem tendo um curso superior o que será de mim? Depender de um Juiz…. ficarei preso eternamente. Por isso andamos ”direito”, por medo dos ”homens” que se dizem ”da lei”, mas a fazem a sua maneira, e não a cumpremk, mas intimidam, e distorcem, sem que nada lhes aconnteça. Cidadão comum, sem ”distintivo”, é alvo de atrocidades, basta visitar um presídio e ver a realidade de presos esperando ” a meses” serem soltos, com penas já cumpridas, mas na mão de juizes e suas burocracias.. visite um presídio e descubra quantos clientes sem advogados estão lá, injustamente, ou justamente mas com penas já prescritas…..

  3. Agradeço ao Dr. pela atenção. Também concordo: ” A entidade jamais poderá ser usada como refugio e abrigo para o crime organizado!!” Porém, devemos levar em consideração que não houve ainda julgamento, não existia processo, apenas invetigação. Os Culpados devem pagar pelos seus crimes, mas somente após serem apurados. Neste caso, estão presos sem terem sido julgados, apenas com ”suposições” de cometerem o crime, ainda por cima, não existem provas materiais. A Juiza, junto com o Delegado da PF, os mantém em presídio comum. É certo que devam ficar ”detidos” em prisão preventiva, mas deveria ser em sala de estado maior, prisão domiciliar ou revogada, caso nenhuma das hipóteses sejam atendidas,e não é o que acontece. O ”ego” excessivo de juizes e delegados fazem com que atuem ‘acima da lei’, desreispeitando as prerrogativas e pior, nada lhes acontece. Afirmo e assino a declaração a qualquer pessoa: Eles são inocentes, até que provem o contrário, então, o que fazem num presídio ‘sujo, sem condições humanitárias’ ??? Julgar primeiro, prender depois de tirar-lhes a OAB, nunca antes. É fato, é lei, está escrito e um juiz ou delegado não dveria agir de forma contrária, deveriam sim faze-la cumprir. E se acham acima da lei. Obrigado novamente.

  4. Marcelo baldi
    Natualmente que as prerrogativas devam ser respeitadas, mas, V.Sa., jamais deva esquecer o significado “Exercicio de sua profissão”, portanto, é função da OAB fiscalizar, julgar e distinguir o que é exercicio legal da profissão. A entidade jamais poderá ser usada como refugio e abrigo para o crime organizado!!

  5. Prezado Dr. Nelson Pereira Lopes (espero que chegue em suas mãos)
    Em São Paulo, diferente do que o Dr. diz (Em Mato Grosso, a OAB tem desempenhado um papel importantíssimo para assegurar direitos e prerrogativas dos advogados, no exercício de sua profissão) as prerrogativas dos Advogados não estão sendo cumpridas. Temos um caso aqui em SP/SP onde 2 Advogados tiveram seus escritórios invadidos pela PF, as fechaduras quebradas (sem a presença deles)computadores e documentos levados, e os Advogados foram presos, humilhados, e estão em presídio comum (CDP 3 Pinheiros) onde tiveram seus cabelos e barbas raspados, e estão em cela com mais 25 presos, num local onde nem copo se tem para tomar água. Muito menos água. É o fim, e nada se pode fazer, não existe a tal ”prerrogativa”… Aqui não. Obrigado.

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