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Rondonópolis
, 20 maio 2024
 
 

Desembargador nega liberdade a policial que vazou informações do Gaeco

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Desembargador Pedro Sakamoto nega liberdade a PM que vazou informações do Gaeco – Foto: Arquivo

Por decisão do desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi mantida a prisão do policial Franckciney Canavarros Magalhães, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O policial é acusado de ter tentado negociar informações sigilosas com um dos investigados na Operação Convescote. A decisão, em caráter liminar (provisória), foi dada no dia 27 de outubro. O agente foi preso pelo próprio Gaeco no dia 15 de setembro, por ordem da juíza Selma Arruda. Ele está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC).
A Operação Convescote apura suposto esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, por meio de convênios firmados entre a Faespe e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis. A fundação, por sua vez, segundo a denúncia, criava “empresas fantasmas” para simular a prestação de serviços.
Conforme foi noticiado, o policial teria agido de forma a obstruir as apurações em curso, além de ter solicitado vantagem indevida a Hallan Gonçalves Freitas, que foi alvo da 1ª fase da Convescote e se tornou delator do esquema. O agente chegou a pedir para a própria juíza revogar a prisão, mas ela negou o requerimento no dia 11 de setembro.
No habeas corpus, a defesa do policial alegou que não existe necessidade de Franckciney continua preso, “em especial por não se tratar de delitos que envolvam violência à pessoa, e tampouco a gravidade concreta dos fatos”.
Porém, em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto citou que a prisão foi determinada tendo como base as mensagens de WhatsApp que mostravam a negociação e as declarações do delator Hallan Freitas, “além de robustos indícios de autoria em relação ao representado”.
Outros requisitos usados para decretar a custódia, conforme o magistrado, foi a garantia da ordem pública e da instrução do processo, uma vez que Franckciney poderia usar o cargo para manipular provas ou negociar com os investigados e, mesmo afastado, poderia manter contato com os mesmos para destruir ou ocultar provas.
“Nesse cenário, ao menos em princípio, não visualizo a existência de manifesta ilegalidade ou teratologia no édito prisional impingido, a ensejar o acolhimento da pretensão já em sede de liminar, porquanto o decreto cautelar mostra-se aparentemente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, com a observância dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP [Código de Processo Penal]”.

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