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, 17 junho 2024
 
 

Motorista bêbado que ofereceu propina é condenado

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Foto: Site TJMT
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O  Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Criminal, negou recurso de um motorista de caminhão condenado por embriaguez ao volante e por tentar subornar policiais. O caso aconteceu na cidade de São José dos Quatro Marcos no ano de 2014. Segundo consta no processo, o homem estaria ‘ziguezaqueando’ na Rodovia MT-175 e após ser abordado pelos militares tentou oferecer vantagens indevidas para se ver livre das penalidades.
Conforme o relator do caso e desembargador, Juvenal Pereira da Silva, ficou comprovado durante o processo que o motorista praticou os crimes. “Não restam dúvidas de que o apelante praticou a conduta ilícita descrita no preceito primário da norma penal incriminadora do artigo 306 da Lei n.º 9.503/97, e na conduta do art. 333 do Código Penal; pois, os depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante do apelante, foram coerentes e seguros em confirmar que o acusado apresentava sinais evidentes de forte estado de embriaguez e que ainda ofereceu dinheiro aos agentes públicos para que eles prevaricassem ato de ofício”, disse.
A negação da apelação foi dada após a defesa ingressar contra a sentença de primeira instância. Apesar das alegações, o TJMT manteve a condenação e determinou o cumprimento da pena de dois anos de reclusão em regime aberto e seis meses de detenção, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito concernente em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo; ainda, ao pagamento de 20 dias-multa, e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de seis meses.

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