A ação, pelo que apurou a reportagem, faz parte da continuidade das investigações acerca do derramamento de “santinhos” em locais de votação nas eleições municipais de 2016
Policiais do Núcleo de Operações da Delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis permaneciam, ontem, na Câmara Municipal, entregando um questionário aos vereadores e cobrando a devolução do documento devidamente preenchido. Conforme a reportagem foi informada, a ação faz parte da continuidade das investigações acerca do derramamento de “santinhos” em mais de dez locais de votação da cidade nas eleições municipais de 2016.
No questionário, a Polícia Federal indaga aos vereadores se eles tinham conhecimento de que a sobra de material de campanha deveria ser entregue um dia antes da eleição à Justiça Eleitoral, se tinham conhecimento de que material de sua campanha foi encontrado em locais de votação e o porque não cumpriu a determinação da Justiça para entregar a sobra de material, entre outros questionamentos.
Para a reportagem, um dos policiais que estavam na Câmara se limitou a dizer que a ação é apenas administrativa, sem informar mais detalhes.
Nas eleições passadas, a Justiça Eleitoral constatou que houve o derramamento de “santinhos” em mais de dez locais de votação de aproximadamente 20 candidatos, em quantidade menor ou maior de material.
O maior derramamento ocorreu na Escola Daniel Martins de Moura, na Vila Operária. Na Escola Silvestre Gomes Jardim houve numa proporção menor, assim como na Escola São José Operário.
No mesmo dia da eleição, a Polícia Federal já estava apurando a responsabilidade criminal de cada candidato que infringiu a legislação e também a imposição de multa conforme prevê a legislação. A Polícia Federal chegou a instaurar os procedimentos de investigação.
Antes das eleições municipais do ano passado, a Justiça Eleitoral publicou portaria proibindo na véspera, na madrugada e durante todo o dia 2 de outubro que ocorreu o pleito municipal para escolha de prefeito e vereadores, o derramamento de “santinhos” nos locais de votação em Rondonópolis. Além disso, determinou que candidatos, representantes das coligações e partidos políticos, deveriam entregar a sobra do material de campanha no Cartório da 10ª Zona Eleitoral.