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, 24 maio 2024
 
 

Impactos da reforma sobre a classe trabalhadora

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Para alguns especialistas da área, as mudanças modernizam a relação entre empregador e empregado, porém há aqueles que acreditam que a reforma representa um retrocesso

Foto: ABR
Foto: ABR

A Reforma Trabalhista, depois de muita polêmica, enfim, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer. Pela legislação, após a sanção, a Lei tem 120 dias para começar a ser aplicada. No entanto, o Congresso Nacional está preparando uma Medida Provisória (MP) alterando pontos da reforma aprovada pelos próprios senadores. Alguns parlamentares entendem que há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos das mudanças se façam sentir.
Especialistas da área, ouvidos pelo Jornal A TRIBUNA, divergem quanto aos benefícios e prejuízos que a reforma trará para os trabalhadores. Alguns afirmam que a nova lei vai flexibilizar a possibilidade de negociação de determinadas regras dos contratos de trabalho e que as novas regras beneficiam, modernizam e vão gerar mais empregos.
Porém, há outros que entendem que com a Reforma Trabalhista, aquilo que foi acordado entre empresa e sindicato vai se sobrepor à legislação trabalhista.
Confira, a seguir, o que pensam sobre o assunto o advogado trabalhista Fausto Del Claro Júnior; o  procurador do Trabalho, Bruno Choairy Cunha de Lima; o cientista político e professor universitário, Plínio José Feix  e a posição do Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis:


ADVOGADO TRABALHISTA

“Nova lei permitirá uma mudança de cultura”

Fausto Del Claro Júnior, advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho - Foto: Leonardo Artuzo
Fausto Del Claro Júnior, advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho – Foto: Leonardo Artuzo

Deivid Rodrigues
Da Reportagem

As alterações trazidas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a chamada Reforma Trabalhista, irão impactar diretamente a relação entre empregado e empregador. A avaliação é do advogado Fausto Del Claro Júnior, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior do Ministério Público – OAB-MT. Segundo ele, o texto legal, que entrará em vigor no mês de novembro deste ano  passará a valer tanto para os contratos em andamento quanto para os novos contratos.
Para o advogado, a nova lei flexibilizou a possibilidade de negociação de algumas regras dos contratos de trabalho. Ou seja, o trabalhador e o empregador poderão definir alguns parâmetros do contrato, contudo alguns assuntos, como: seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; valor dos depósitos mensais e indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); salário mínimo; valor nominal do décimo terceiro salário; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proteção do salário na forma da lei, salário-família, repouso semanal remunerado; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal; férias; licença-maternidade e paternidade; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, dentre outros, não poderão ser negociados.
Conforme Fausto Del Claro, a nova lei possibilitará ainda a rescisão contratual por mútuo acordo, e prevê a regra específica para isso. De acordo com o advogado, na prática já havia o chamado “acordo” entre empregados e empregadores para a ruptura do contrato de trabalho, porém essa atitude, apesar de comumente realizada, era considerada ilegal.
Ele avalia que tal reforma permitirá uma mudança de cultura, tanto nos empregados, como empregadores e entes sindicais. “Com a extinção da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical bem como a desnecessidade da homologação da rescisão pelo sindicato, o empregado deve conhecer melhor seus direitos e deveres, e os sindicatos devem procurar uma forma de estar mais próximo dos trabalhadores de sua categoria, assegurando o cumprimento da legislação e dos acordos firmados”, completou.
Fausto lembrou que é certo que algumas matérias da Reforma Trabalhista serão questionadas, inclusive juridicamente, pois, na visão do advogado, carecem de constitucionalidade, isto é, há alguns artigos da nova regra que contrariam o texto constitucional.
“A Lei possibilitou a flexibilização de algumas normas, regulamentou situações que ocorriam na prática às margens da Lei, e ainda modificou, no meu entendimento, a forma do sindicato da categoria em enxergar o empregado”, afirmou o advogado.
Para Fausto Del Claro, caso o sindicato dos empregados não se aproxime do funcionário, a fim de buscar uma melhor negociação do contrato de trabalho, impondo, através de convenções coletivas ou acordos coletivos normas a fim de resguardar aquela classe, o empregado, por ser o elo mais fraco da relação, pode sair perdendo com essa reforma.
“Contudo, se houver a mudança (ai sim cultural) do empregado em utilizar as ferramentas dos sindicatos – e para isso os sindicatos também devem mudar sua cultura – unindo toda a classe de determinada categoria a impor padrões mais benéficos, inclusive acima do descrito na Lei, a reforma passa a ser vantajosa aos trabalhadores”, sustentou.
Fausto exemplificou que o sindicato pode incluir, em norma coletiva, que as rescisões contratuais devam ocorrer, necessariamente, na sede sindical, com supervisão deste, ainda alguns assuntos como exemplo, o banco de horas, apesar da Lei estabelecer a possibilidade de negociação individual, mas deverá ter crivo do sindicato.
“Enfim, a reforma foi promulgada e entrará em vigor em 120 dias depois de sua publicação, e somente com a sua efetiva vigência poderemos avaliar, de forma precisa, quais serão os impactos, positivos ou negativos a todos aqueles agentes envolvidos”, concluiu Fausto Del Claro Júnior.


PROCURADOR DO TRABALHO

“Reforma Trabalhista trará prejuízos aos trabalhadores”

Bruno Choairy Cunha de Lima, procurador do Trabalho - Foto: Milena Luedy
Bruno Choairy Cunha de Lima, procurador do Trabalho – Foto: Milena Luedy

Deivid Rodrigues
Da Reportagem

“A Reforma Trabalhista trará prejuízos aos trabalhadores, sendo inúmeros os efeitos negativos e retrocessos na legislação aprovada”. A avaliação é do procurador do Trabalho em Rondonópolis, Bruno Choairy Cunha de Lima. Ele cita que uma dessas perdas será a instituição do “negociado sobre o legislado”.
Conforme o procurador, isso significa que aquilo acordado entre empresa e sindicato vai se sobrepor à legislação trabalhista (art. 611-A da CLT). De acordo com Bruno, no cenário brasileiro, infelizmente, os sindicatos, de modo geral, não detêm grande poder de barganha das negociações coletivas.
“De modo que essa mudança na lei autorizará a diminuição do patamar mínimo de proteção estabelecido na legislação do trabalho. Nesse sentido, no Brasil, sempre prevaleceu o reconhecimento da negociação coletiva, mas desde que levada a efeito como forma de ampliar as conquistas e garantias dos trabalhadores”, explicou.
De acordo com o procurador, no mundo inteiro, a negociação coletiva é compreendida como um mecanismo de melhorar a vida do trabalhador. Porém, na sua avaliação, a Reforma finda por autorizar é simplesmente que sejam acordadas condições de trabalho inferiores àquelas preconizadas pela lei trabalhista, a qual deveria constituir um padrão mínimo de proteção.
“No particular, não deixa de ser curioso que todo ato jurídico, inclusive os de natureza meramente civil, devem obediência à lei, sob pena de nulidade (art. 104 e 166 do Código Civil), de maneira que os instrumentos resultantes de negociação coletiva (acordo e convenção coletiva) serão mais imunes a controle do que um mero contrato civil, fato que fere o escopo da proteção do direito do trabalho, naturalmente vocacionado ao estabelecimento de normas de ordem pública, diante da assimetria de poder entre as partes (empregado e empregador)”, comentou.
Para Bruno de Lima, a Reforma Trabalhista, por outro lado, cria a figura do autônomo exclusivo (art. 442-B da CLT). Segundo o procurador, nesse caso, desde que cumpridas meras formalidades, o trabalhador que presta serviços de forma contínua e com exclusividade a determinada empresa, poderá ser considerado um autônomo, afastando todas as normas protetivas relativas ao vínculo de emprego.
Esse dispositivo, explica o procurador, como redigido, acaba por incentivar a prática de fraudes. Porque na medida em que um trabalhador que presta serviços de forma contínua e, inclusive, com exclusividade a determinado empregador, salvo algumas exceções, é caracterizado como empregado, sendo-lhe devidos os direitos da legislação trabalhista. “Ademais, é claro que esse trabalhador poderá entrar com reclamação trabalhista argumentando que estão presentes os requisitos do vínculo empregatício, afastando a desejada segurança jurídica nas relações de trabalho”.
Outro retrocesso apontado pelo procurador do Trabalho reside no contrato intermitente, previsto agora, segundo Bruno, no artigo 452-A da CLT. Conforme o procurador, nessa parte há uma clara precarização das relações de trabalho, pois, nesse modelo contratual, o tralhador não terá uma jornada previamente definida, apenas sendo chamado a trabalhar quando houver necessidade de serviço e, com isso, não saberá quanto receberá no final do mês.
“Receberá apenas na medida das horas trabalhadas (que ele não saberá quantas serão), podendo receber inclusive menos do que o salário mínimo e, no extremo, não sendo chamado, não receberá nada. Aqui o trabalhador segue à disposição da empresa, esperando ser chamado, mas só recebe pelas horas trabalhadas efetivamente”, concluiu o procurador.


CIENTISTA POLÍTICO

“Haverá uma visível precarização dos contratos de trabalho”

Plínio José Feix: professor da UFMT e doutor em Ciência Política - Foto: Arquivo
Plínio José Feix: professor da UFMT e doutor em Ciência Política – Foto: Arquivo

Deivid Rodrigues
Da Reportagem

Os trabalhadores serão os grandes prejudicados com a Reforma Trabalhista. A avaliação é do Doutor em Ciência Política e professor do Departamento de História da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus de Rondonópolis, Plínio José Feix. Para ele, a reforma trabalhista consiste na alteração de dezenas de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo o professor, todas têm o claro caráter de retirada de direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora.
Plínio argumenta que a reforma é uma reivindicação antiga dos empresários. O apoio dessa classe às reformas, inclusive exercendo uma forte pressão junto aos políticos, segundo ele, foi muito explícito. “Com um Presidente da República e um Congresso Nacional majoritariamente conservadores, as condições políticas estão dadas para sacramentar este anseio dos capitalistas. Se é tão bom para os empresários, não deve ser para os trabalhadores”, afirmou Plínio.
Conforme o professor, os empresários explicam que a “flexibilização” ou a “modernização” das leis trabalhistas seria um estímulo para o aumento da oferta de empregos. “Nem eles falam em qualidade dos empregos, e sim na quantidade. Acontece que haverá uma visível precarização dos contratos de trabalho, com o aumento da exploração, tendo em vista a redução dos custos da mão de obra. Além disso, foi retirada uma série de direitos sociais para evitar ou dificultar a organização sindical e a luta política da classe trabalhadora contra a crescente precarização, inclusive com o Ministério do Trabalho perdendo boa parte da sua função de arbitrar os conflitos entre o capital e o trabalho”, opinou.
Plínio citou que, segundo analistas, nem o aumento de empregos é garantido com a Reforma Trabalhista. Para ele a reforma representa um retrocesso trabalhista. Na visão do professor, os empresários terão um poder enorme sobre os funcionários em várias questões que antes cabia aos empregados.
“Os empregadores poderão contratar trabalhadores por uma carga horária diária ou semanal reduzida, recebendo pelo número de horas trabalhadas, portanto, menos de um salário mínimo. Os empresários poderão decidir pela divisão das férias de 30 dias em três períodos de 10 dias. Os acordos dos patrões sobre os trabalhadores prevalecerão em relação ao que é estabelecido pelas leis trabalhistas (questão jurídica). Com o baixo poder de organização dos assalariados, os empresários levarão larga vantagem nas negociações trabalhistas”, alertou.
Plínio chamou a atenção para o fato de que as empresas poderão subcontratar outras empresas para tratar da questão da mão de obra, cabendo o ônus a estas empresas de fachada ou sem compromisso com o cumprimento da legislação. Com isso, avalia, elas poderão fechar a qualquer hora e, com isso, deixando os trabalhadores no abandono.
“Está previsto também que em muitos casos as custas processuais caberão aos trabalhadores, o que é uma forma de inibir a luta pelos direitos ou pela justiça nas relações de trabalho. Haverá, inclusive, um possível aumento expressivo da economia informal. Enfim, são muitas as mudanças que beneficiam os empregadores ou capitalistas e prejudicam os assalariados ou trabalhadores”, reiterou.
O professor relatou que a aprovação da Reforma Trabalhista e a permissão da subcontratação de empresas para as diferentes atividades, além de outras que estão na pauta do governo para serem aprovadas, fazem parte do projeto político conservador. Segundo Plínio, este plano consiste em dinamizar a economia ou fazer ela voltar a crescer através da criação de facilidades aos setores empresariais e o aumento da exploração dos trabalhadores, via precarização e retirada de direitos sociais.
“A atração de investimentos e o aumento do ganho ou a acumulação de capital são pensados através da intensificação da exploração do trabalho. Neste sentido, a CLT de 1943 e a Constituição de 1988, que avançaram muito em relação a expansão dos direitos trabalhistas e sociais, são vistas como inimigas do crescimento econômico”, comentou.
Ele enfatizou que o próprio impeachment da presidente Dilma Rousseff, está diretamente relacionado à implantação do que o professor chama de “projeto neoliberal, conservador”, e não devido à corrupção.
Para Plínio, foram as forças políticas conservadoras do Congresso Nacional que derrubaram a então presidente eleita e que promovem retrocessos que penalizam a classe trabalhadora. “O Temer se comprometeu com esta pauta conservadora, por isso teve o apoio dos empresários e da mídia para assumir o poder do Estado. E agora, para se manter no poder em meio às acusações de corrupção, a aprovação destas mudanças no que se refere às leis trabalhistas e do sistema previdenciário é a sua tábua de salvação”.
O cientista político enfatiza que novamente a população trabalhadora pagará a conta da crise. “A tendência lógica é que haverá um aumento da concentração da riqueza, um aumento da pobreza, da exclusão social. Neste projeto conservador prepondera o crescimento econômico, e não o desenvolvimento econômico e social”, concluiu.


SINDICATO DO COMÉRCIO

Reforma possibilita modernização e geração de empregos

Almir Santana, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis: “reformas são fundamentais para o crescimento do País” - Foto: Arquivo
Almir Santana, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis: “reformas são fundamentais para o crescimento do País” – Foto: Arquivo

Da Reportagem
Com Assessoria

A reforma trabalhista aprovada recentemente no Senado Federal e sancionada pelo presidente da República, tem gerado dúvidas e divergências na população que tem questionado as novas medidas. Para o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincomroo), Júlio César Speranza, as novas regras beneficiam, modernizam e geram mais empregos. “A nova reforma trabalhista, não retira um único direito sequer do trabalhador brasileiro, pelo contrário, moderniza a relação de trabalho, facilitando e relativizando uma relação que antes era completamente engessada para ambos os lados”.
Pelas novas regras, como explica o assessor jurídico, o trabalhador deverá pagar as custas processuais caso falte à audiência e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias, onde o processo será arquivado e somente poderá mover novamente com a ação se pagar as custas, quando as perícias realizadas no processo também serão cobradas do empregador, mas somente caso ele tenha sido derrotado na referida perícia e possua, na ação ajuizada créditos suficientes para o pagamento dos honorários periciais, medida esta adotada para evitar os pedidos exagerados e desnecessários de perícias técnicas e médicas, nas quais o reclamante sairia por derrotado e as custas recaiam sobre o erário público.
Sobre a possibilidade de demissão e contratação  como pessoa jurídica, sem direito ao regime da CLT, o empregado deve consentir com o ato não podendo em nenhuma hipótese ser obrigado a tornar-se pessoa jurídica contra sua vontade, porém, o mesmo só poderá prestar os serviços ao seu antigo empregador após 18 meses de sua demissão, medida adotada justamente para evitar que empresas demitam seus funcionários para posteriormente contratá-los como pessoa jurídica.
Quanto à contratação pela modalidade intermitente, o advogado esclarece que o  trabalhador recebendo menos que o salário mínimo por mês, o que não se diz é que este somente trabalhará quando convocado, por prazo pré-estipulado e com prazo mínimo de três dias úteis de antecedência, podendo recusar o convite sem qualquer penalidade.
E, no caso de aceitar a função solicitada, o empregado receberá por hora trabalhada, sendo esta calculada sobre o piso salarial da categoria e deverá o empregador pagar salário, 13º e férias proporcionais, recolher INSS e FGTS sobre o valor pago, bem como todas as demais verbas devidas a qualquer empregado sob regime de CLT, porém, calculado sobre as horas devidamente prestadas.
A rescisão de mútuo acordo, explica Júlio César, passa a regulamentar o acordo informal de demissão, com a nova modalidade, caso ambas as partes desejem a rescisão do contrato, esta poderá ser feita, licitamente, com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS pelo empregador e o empregado ainda terá o direito ao saque de 80% do saldo da conta vinculada ao FGTS, sem, no entanto, ter direito ao seguro desemprego.
Todas as demais verbas rescisórias deverão ser pagas normalmente. Há ainda a possibilidade do negociado (convenção coletiva e acordo coletivo) sobrepor textos legais, no entanto, segundo o advogado,  este jamais poderá ser em prejuízo do empregado, bem como o novo texto legal traz condições específicas em que tais negociações poderão sobrepor a lei como por exemplo: banco de horas, compensação de jornada, jornada de trabalho, intervalo interjornada respeitado o limite mínimo de 30 minutos, plano de cargos e salários, teletrabalho, trabalho intermitente, etc.
No entanto, ele alerta, que será completamente nula qualquer cláusula que dispor sobre qualquer alteração com relação a INSS, FGTS, seguro desemprego, férias anuais de 30 dias com acréscimo de 1/3, salário mínimo, 13º salário, remuneração do trabalho noturno, salário família, repouso semanal remunerado, horas extras com adicional de no mínimo 50%, licença maternidade de 120 dias, aviso prévio de 30 dias mais o proporcional de 03 dias por ano de trabalho, proibição expressa, sob pena de multa de qualquer discriminação salarial por sexo, etnia etc, ou seja, todos os direitos constitucionalmente firmados foram mantidos.
Além disso, acrescenta que o imposto sindical, que era obrigatório até então, passa a ser facultativo, de modo que o empregado somente pagará qualquer contribuição ao seu sindicato caso assim se manifeste de maneira expressa junto ao seu empregador, de modo que qualquer empregado que não se sinta representado por sua entidade de classe deixa de ter qualquer obrigação de pagar pelo seu funcionamento.
Já o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis, Almir Batista Santana, destaca o novo momento e afirma que as reformas são fundamentais para o crescimento do país. “Vivemos um momento delicado em nosso país, onde mudanças fazem-se necessárias para a retomada do crescimento e da geração de empregos”.

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