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, 14 maio 2024
 
 

Juíza recebe nova denúncia contra Silval Barbosa e mais 10

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O grupo é acusado de desviar R$ 5,1 milhões dos cofres públicos entre os anos de 2013 e 2014, durante a gestão de Silval Barbosa

Silval Barbosa: alvo de mais uma denúncia
Silval Barbosa: alvo de mais uma denúncia

Mais uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e demais alvos da 5ª fase da Operação Sodoma foi aceita pela Justiça. Com isso, o ex-gestor que está preso em Cuiabá desde setembro de 2015 virou réu ao lado do advogado e ex-secretário de Administração, Francisco Faiad, e outras 9 pessoas, pelos crimes de fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa. A juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, recebeu a denúncia na terça-feira (11) e divulgada ontem.
O grupo é acusado de desviar R$ 5,1 milhões dos cofres públicos entre os anos de 2013 e 2014, durante a gestão de Silval. De acordo com a denúncia, o montante foi desviado com abastecimento fictício da frota da extinta Secretaria Estadual de Transportes e Pavimentação Urbana (Setpu-MT).
Segundo a magistrada, a fraude era realizada com o auxílio de empresários que inseriam informações falsas no sistema eletrônico de gestão de abastecimento dos postos de combustível. Ao todo, foram desviados R$ 5.123.500,00 milhões entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014.
A suposta organização criminosa também é acusada de ter recebido vantagem indevida para promover regulamentar remuneração de fornecimentos prestados por empresas à Secretaria Estadual de Administração (SAD-MT) no valor de R$ 3 milhões e também de fraudar licitações na secretaria.
Além de Silval, foram denunciados Silvio Cézar Corrêa (ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa), Jesus Nunes Cordeiro (ex-secretário adjunto de Administração) César Zílio (ex-secretário de Administração), Pedro Elias (ex-secretário-adjunto de Administração), Francisco Faiad (ex-secretário de Administração), Valdísio Juliano Viriato, Juliano Cezar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino e Diego Pereira Marconi.
Conforme a denúncia, ficou demonstrado “satisfatoriamente os indícios de autoria e materialidade dos crimes que foram imputados, descrevendo a atuação concatenada de cada um dentro da organização criminosa, a existência de coordenação em forma hierárquica, a divisão de tarefas, a estabilidade e a permanência do vínculo associativo que uniam os membros do grupo”.
Na mesma decisão, a juíza recusou denúncia contra Pedro Nadaf (ex-chefe da Casa Civil e ex-titular da Secretaria de Indústria e Comércio), Marcel de Cursi (ex-secretário de Fazenda), Chico Lima (ex-procurador geral do estado), Rodrigo da Cunha Barbosa, Arnaldo Alves de Souza e Karla Cecília de Oliveira, investigados em outras fases da operação Sodoma.
Contra eles a juíza destaca em seu despacho que “as imputações fáticas encontram-se insuficientemente delineadas, visto que não é possível identificar, nos termos do que dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, quais condutas ilícitas supostamente praticadas por eles teriam contribuído para a consecução dos crimes que ora lhe estão sendo imputados na exordial acusatória”.

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