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, 10 maio 2024
 
 

STJ mantém Operação Sodoma e Silval na prisão

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Silval Barbosa: defesa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal
Silval Barbosa: defesa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal

Por maioria de votos, em julgamento concluído ontem (9), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), réu em processo decorrente da Operação Sodoma. Barbosa foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão.
A defesa buscava a declaração de suspeição da juíza do processo, Selma Arruda. De acordo com suas alegações, durante as audiências nas quais os colaboradores foram ouvidos para fins de homologação dos respectivos acordos de delação premiada, a magistrada teria ultrapassado os limites e a finalidade do ato processual, formulando diversas perguntas que diziam respeito aos fatos investigados e não apenas à regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração.
Caso a pretensão fosse acolhida, seriam anulados todos os atos processuais subsequentes à homologação dos acordos, entre eles o que decretou a prisão preventiva de Silval Barbosa, em setembro de 2015.
VIA INADEQUADA
O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, além de não reconhecer ilegalidade no procedimento que justificasse a intervenção do STJ, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de suspeição da magistrada competente, devido à impossibilidade de apreciação de provas.
Saldanha destacou trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no sentido de que “a oitiva prévia dos colaboradores não induz à presunção de parcialidade do juiz e nem faz concluir que tais declarações serão utilizadas como prova na instrução processual. Ao contrário, os colaboradores serão novamente chamados em juízo, quando ratificarão ou não o que ora está consignado nos autos”.
O relator foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Rogerio Schietti Cruz. Ao apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira, Schietti reconheceu que a magistrada fez perguntas além das suficientes, mas também destacou a impossibilidade de se comprovar em habeas corpus eventual parcialidade de seu comportamento.
Segundo o ministro, não existe legislação expressa sobre os limites da atuação judicial na audiência de homologação do acordo de colaboração premiada, o que, para ele, é diferente da vedação da participação do juiz na condução do acordo, prevista no artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/13.
VAI RECORRER AO STF
O advogado Ulisses Rabaneda informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a tese de suspeição da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, nos processos da Operação Sodoma da Polícia Civil, o que automaticamente levaria a nulidade de todos seus atos decisórios.
“É uma decisão [tomada ontem pelo STJ] que respeitamos, mas não concordamos. A tese debatida é absolutamente nova, o que demandou vários pedidos de vista. Temos direito de ir à Suprema Corte, que terá a última palavra sobre a controvérsia”, destacou o advogado.
Deflagrada em setembro de 2015, a Operação Sodoma conduzida pela Delegacia Fazendária já cumpriu cinco fases e culminou na prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de ex-secretários de Estado.
Inicialmente, as investigações estavam concentradas em um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais a empresas privadas. Posteriormente, veio à tona outros esquemas de corrupção como cobrança de propina para empresas manterem contratos com o governo do Estado e indícios de lavagem de dinheiro, organização criminosa e outros crimes.

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