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Quase 60 mil não votaram nas últimas 3 eleições

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Importante ressaltar que cada turno é contabilizado como uma eleição
Importante ressaltar que cada turno é contabilizado como uma eleição

Em Mato Grosso, 55.829 eleitores que não votaram nas três últimas eleições devem procurar a Justiça Eleitoral até o dia 2 de maio para regularizar a situação, sob pena de ter o título cancelado. Importante ressaltar que cada turno é contabilizado como uma eleição.
Ao comparecer a um dos postos de atendimento para regularização, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.
O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem, por motivo de força maior, não possuir condições financeiras para quitar o débito, pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral que poderá deferir ou não a dispensa.
A capital do Estado, Cuiabá, é o município mato-grossense com o maior número de eleitores com ausências às urnas nos últimos três pleitos, com 11.575, seguido por Várzea Grande (4.722), Rondonópolis (3.360) e Sinop (3.278). Já Jaciara, Nova Mutum e Serra Nova Dourada apresentam o menor número de eleitores sujeitos ao cancelamento do título no dia 2 de maio, respectivamente, 1, 2 e 5.
85 ANOS DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO
Este ano o Brasil comemora 85 anos da conquista do voto feminino, a partir da instituição do primeiro Código Eleitoral, em 1932. Aprovado por meio do Decreto n° 21.076, durante o governo provisório de Getúlio Vargas, em seu artigo 2°, passou a garantir o direito do voto às mulheres: “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”.
No entanto, somente a partir de 1965 deu-se a igualdade plena de direitos e deveres eleitorais entre homens e mulheres, quando o alistamento e o ato de votar passaram a ser obrigatórios a todos. No início, era facultativo o alistamento eleitoral das mulheres que não exerciam função remunerada. Nesse mesmo ano, o TSE publicou uma resolução fixando o prazo de um ano para que todas as mulheres se alistassem, sem exceção.

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