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Procon fará ação em combate ao “superendividamento”

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Objetivo da ação do Procon da AL é marcar o Dia Mundial do Consumidor
Objetivo da ação do Procon da AL é marcar o Dia Mundial do Consumidor

Aquelas ‘parcelinhas que cabem no bolso’, somadas, geram o chamado ‘superendividamento’ em longo prazo. Esclarecer sobre o tema será a campanha nacional do Procon deste ano e a unidade da superintendência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso promoverá ação para visitantes e servidores na sede da Casa de Leis no próximo dia 15. O objetivo é marcar o Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março de cada ano.
O coordenador do Procon/AL, Carlinhos Telles, explicou que a ação será orientativa, das 09h às 17h, nas dependências da Assembleia, com ponto de apoio no saguão da instituição. A equipe, identificada com camiseta da campanha, distribuirá panfletos sobre o superendividamento e como evitá-lo ou sair dele.
Carlinhos faz forte combate ao bordão ‘parcelinhas que cabem no seu bolso’, pois explica que leva ao pensamento que aquele valor nem comprometeria o orçamento familiar, mas, somado a outras despesas mensais e, considerando que o parcelamento é longo, outras demandas aparecem no período. “O círculo vicioso surge quando se esquece da conta de luz, de água e assume 72 parcelas de automóvel, 12 parcelas de uma tevê grande”, exemplifica.
Uma dica, segundo Carlinhos, é refletir se aquela nova compra ou despesa é importante. “Precisa pensar: o que acontecerá se eu não comprar esse produto? Se a resposta for ‘nada’, não compre! Porque ele não é necessário”.
“Combater esse mal”, como Carlinhos classifica, cumpre a função orientativa do Procon, uma das atividades do órgão fiscalizador do cumprimento dos direitos do consumidor.
DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
O 15 de março foi escolhido mundialmente como Dia do Consumidor, pois foi nessa data, em 1962, que o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre os quais direito à segurança, à informação e à escolha.
A data foi acolhida mundialmente pela Organização das Nações Unidas em 1985 e, no Brasil, foi instituída por meio da Lei nº 10.504, em 2002.

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