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, 17 junho 2024
 
 

Congresso reunirá em Brasília detetives de todo o País

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Detetives Jairo Vicente e Adão Ferreira em visita à redação do A TRIBUNA para divulgação do congresso - Foto: Deivid Rodrigues
Detetives Jairo Vicente e Adão Ferreira em visita à redação do A TRIBUNA para divulgação do congresso – Foto: Deivid Rodrigues

A Comissão Nacional Pró-Regulamentação da Profissão de Detetive Profissional no Brasil realiza, no dia 22 de março, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Brasília (DF), o 1º Congresso Nacional dos Detetives do Brasil. Poderão participar investigadores privados do País juridicamente constituídos. De acordo com o investigador particular Adão Ferreira, a finalidade do encontro é discutir o Projeto de Lei 106/14 que trata da regularização da categoria.
Segundo Ferreira, o projeto, de autoria do então deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB-RS), atual ministro do Trabalho, tramitou na Câmara dos Deputados e agora está pronto para ser votado no Senado.
Como a proposta ainda não foi votada, Adão Ferreira afirmou que o Congresso de Detetives também servirá para cobrar dos senadores uma maior celeridade na tramitação. “A categoria precisa da regulamentação para que possa ser estabelecida a ética profissional da atividade e garantir os direitos trabalhistas”, explicou o investigador privado.
A PROFISSÃO
O papel de um investigador privado é o de planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. Segundo Adão Ferreira, são tarefas de um detetive particular, por exemplo, a localização de crianças perdidas, animais perdidos ou que foram extraviados, e a busca de bens passivos de penhora.
SERVIÇO
Outras informações sobre o 1º Congresso dos Detetives do Brasil podem ser obtidas com os investigadores Jairo Vicente (66 99994–2570) ou com Adão Ferreira (66 99979–2195).

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  1. Precisamos ter mais carinho ao profissional da area, no sentido de se divulgar com mais amplitude os fatos que venham discorrer , sobretudo envolvendo o detetive profissional

  2. Eles não conhecem nem a própria lei da profissão Lei Federal 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 e o Decreto Federal 50.532 de 03 de maio de 1961

    reconhecido também pelo ministério do trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05.

    também reconhecida pelo INSS Portaria SAF – 229/81, código nº 30 – Detetive Particular, do Ministério da Previdência Social

    minha opinião para isto se chama trem descorvernado

    tudo sem noção

  3. Detetive Luzenildo J. Reis

    É de grande importância e um passo bem dado a aprovação do congresso, pois isso valoriza mais ainda a nossa categoria profissional.

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