![Detetives Jairo Vicente e Adão Ferreira em visita à redação do A TRIBUNA para divulgação do congresso - Foto: Deivid Rodrigues](https://www.atribunamt.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Jairo-Vicente-pres-do-Conseg-da-Vila-Operaria-e-Adao-Ferreira-investigador-privado-07-02-17-1.jpg)
A Comissão Nacional Pró-Regulamentação da Profissão de Detetive Profissional no Brasil realiza, no dia 22 de março, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Brasília (DF), o 1º Congresso Nacional dos Detetives do Brasil. Poderão participar investigadores privados do País juridicamente constituídos. De acordo com o investigador particular Adão Ferreira, a finalidade do encontro é discutir o Projeto de Lei 106/14 que trata da regularização da categoria.
Segundo Ferreira, o projeto, de autoria do então deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB-RS), atual ministro do Trabalho, tramitou na Câmara dos Deputados e agora está pronto para ser votado no Senado.
Como a proposta ainda não foi votada, Adão Ferreira afirmou que o Congresso de Detetives também servirá para cobrar dos senadores uma maior celeridade na tramitação. “A categoria precisa da regulamentação para que possa ser estabelecida a ética profissional da atividade e garantir os direitos trabalhistas”, explicou o investigador privado.
A PROFISSÃO
O papel de um investigador privado é o de planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. Segundo Adão Ferreira, são tarefas de um detetive particular, por exemplo, a localização de crianças perdidas, animais perdidos ou que foram extraviados, e a busca de bens passivos de penhora.
SERVIÇO
Outras informações sobre o 1º Congresso dos Detetives do Brasil podem ser obtidas com os investigadores Jairo Vicente (66 99994–2570) ou com Adão Ferreira (66 99979–2195).
Precisamos ter mais carinho ao profissional da area, no sentido de se divulgar com mais amplitude os fatos que venham discorrer , sobretudo envolvendo o detetive profissional
Eles não conhecem nem a própria lei da profissão Lei Federal 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 e o Decreto Federal 50.532 de 03 de maio de 1961
reconhecido também pelo ministério do trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05.
também reconhecida pelo INSS Portaria SAF – 229/81, código nº 30 – Detetive Particular, do Ministério da Previdência Social
minha opinião para isto se chama trem descorvernado
tudo sem noção
Sera vetado
HOJE FOI APROVADA NO SENADO A REGULAMENTAÇAO DA PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR O EVENTO TERA MAIS BRILHO AGORA COM ESTA DECISÃO
Detetive Luzenildo J. Reis
É de grande importância e um passo bem dado a aprovação do congresso, pois isso valoriza mais ainda a nossa categoria profissional.
será grande evento para nossa categoria que seja aprovado pelo congresso nosso direito trabalhar tranquilo
Será um mega evento que reunirá todos os melhores detetives do Brasil
PARABÉNS PELA INICIATIVA AGUARDAMOS TODOS OS COLEGAS DO BRASIL NO GRANDE EVENTO EM BRASÍLIA 22 DE MARÇO 2017