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Rondonópolis
, 15 maio 2024
 
 

Morte por embriaguez no trânsito exclui pagamento do seguro

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolhe o recurso apresentado por familiares de um motorista que faleceu em 2013 em Rondonópolis, em decorrência de um acidente com uma motocicleta
Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolhe o recurso apresentado por familiares de um motorista que faleceu em 2013 em Rondonópolis, em decorrência de um acidente com uma motocicleta

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Sexta Câmara Cível, não acolheu o recurso apresentado por familiares de um motorista que faleceu em 2013 em Rondonópolis, em decorrência de um acidente com uma motocicleta.
A família cobrou o pagamento do seguro, por conta da morte, mas a seguradora se recusou a atender ao pedido devido ao fato do motorista ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
Na Justiça, o juiz da Comarca de Rondonópolis aceitou os argumentos da seguradora, relativos à embriaguez do motorista.
A família recorreu e o TJMT negou o recurso devido ao fato de o motorista estar embriagado no momento do acidente. Para os desembargadores que participaram do julgamento, se a circunstância retratada demonstra que o estado de embriaguez do segurado foi causa determinante para a ocorrência do sinistro que o vitimou, tal hipótese configura agravamento de risco que enseja a exclusão da cobertura do seguro.
Na decisão, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, lembra que o exame toxicológico atestou presença de álcool em concentração de decigramas por litro de sangue muito superior ao limite permitido.
De acordo com as informações do processo, o conteúdo de álcool encontrado no sangue do falecido era de 1,78 gramas por litro de sangue (muito superior ao limite permitido), comprometendo a concentração e causando falhas na coordenação neuromuscular.
“Mostra-se evidente que a ingestão de álcool etílico foi suficiente para provocar a alteração mental no condutor, o que indica, com grande probabilidade, que o segurado não se encontrava em perfeitas condições para conduzir a motocicleta, máxime se consignado no Boletim de Ocorrência que trafegava em via pública pavimentada com asfalto, seca e de direção única, sem registro de qualquer obstáculo ou defeito na pista que pudesse ser a causa de eventual perda do controle do veículo e colisão com a calçada, como ocorreu”, diz trecho da decisão.

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