Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição. A reportagem completa você confere na edição desta quinta-feira (15) do Jornal A TRIBUNA.
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O que acontece se o candidato é eleito com a situação “indeferida com recurso”?
Ele pode assumir? E se no final seu recurso for recusado? O que acontece?