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Rondonópolis
, 15 maio 2024
 
 

Houve um tripé de mudanças, diz advogado

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Maurício Castilho Soares, advogado eleitoralista, especialista em direito constitucional - Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA
Maurício Castilho Soares, advogado eleitoralista, especialista em direito constitucional – Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

A lei número 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu alterações nas eleições deste ano com mudanças introduzidas nas leis 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e também na lei número 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Segundo Maurício Castilho Soares, advogado eleitoralista, especialista em direito constitucional, o que houve foi um tripé de mudanças. “O primeiro é relativo ao financiamento de campanha, o segundo sobre o período de campanha e o terceiro relativo às formas de propaganda. Em relação ao financiamento de campanha, a principal mudança foi a forma de doação que antes pessoas jurídicas poderiam doar e hoje não é mais permitido. Agora, somente pessoas físicas podem doar e de forma limitada. Além disso, também existe a possibilidade de doação entre partidos e entre candidatos. Antes, as pessoas jurídicas faziam doações que representavam 90% das arrecadações dos candidatos. Então, é de se imaginar que partidos e candidatos vão arrecadar 90% a menos que nas campanhas anteriores”, observou.
Segundo a nova regra, introduzida no Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, será fixado o teto de gastos dos candidatos conforme o cargo disputado, em cada município.
Este teto deverá se basear nas eleições anteriores para o mesmo cargo, no mesmo município, ou seja, eleições 2012. O limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no município em que houve apenas um turno ou 50% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, se houve dois turnos. Na eleição para vereadores, o limite de gastos será de até 70% do maior valor declarado na eleição 2012, para o cargo de vereador em determinado município.
“Pelos cálculos, no caso de Rondonópolis, o gasto para uma candidatura majoritária nestas eleições será em torno de R$ 1,9 milhão. Já para cada candidato a vereador, R$ 69 mil. Este valor é aproximado, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agora no mês de julho, vai fazer uma nova atualização, mas não vai longe do que é previsto hoje. Essa primeira tabela saiu há três meses e por isso ocorrerá esta atualização que não vai ficar longe de valores já estimados”, explicou Maurício Castilho.
Para o advogado eleitoralista, estes valores são suficientes para uma campanha tanto para prefeito como de vereador. “Isso porque também houve a redução do período de campanha que era de 90 dias para 45 dias. Uma outra mudança que contribui para redução de gastos foi a definida em 2013, mas não foi aplicada em 2014 e será aplicada agora em 2016, em relação ao número de contratação de cabos eleitorais. Não será mais como antes, onde se contratava quantos cabos eleitorais o candidato queria, agora ele pode contratar, no caso do prefeito, 1% do número do eleitorado da cidade”, disse Castilho.
PROPAGANDA
O segundo tripé de mudanças foi na forma da propaganda eleitoral. “Agora não poderá mais o candidato usar o cavalete exposto nas vias públicas como antes. Em praças públicas, só poderá utilizar bandeira e uma mesa para entrega de material. Automóveis não poderão mais serem envelopados. Apenas será permitido um adesivo perfurado no tamanho do vidro traseiro do automóvel e nas laterais um adesivo de 40×50 centímetros. Mudanças como estas também vão reduzir bastante os gastos com campanha. Na propaganda nas residências houve mudanças também, uma vez que, antes colocavam placas de até quatro metros quadrados na frente das casas, mas agora não pode mais placas, pois é permitido apenas um cartaz colado na parede ou adesivo de até meio metro quadrado”, esclarece o advogado.
A utilização de carro de som é autorizada até um dia antes da eleição, podendo circular das 8 às 22 horas. No entanto, com a reforma eleitoral, houve mudanças quanto ao limite de potência e decibéis. “Agora não poderá ter um trio elétrico como carro de som, pois são permitidos veículos de som com até 20 mil watts. Quanto à potência, é permitido até 80 decibéis com aferição da fiscalização a sete metros de distância do carro”, acrescentou Maurício Castilho.
RÁDIO E TELEVISÃO
Para estas eleições, são duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas por candidatos a prefeito e serão divulgados em duas oportunidades: No rádio: das 07:00 às 07:10 horas e das 12:00 às 12:10 horas, de segunda-feira a sábado.
Na televisão: das 13:00 às 13:10 horas e das 20:30 às 20:40 horas, de segunda-feira a sábado. Os candidatos a prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções (propagandas).
Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão utilizados 60% pelos candidatos a prefeito e 40% pelos candidatos a vereador.
Cada inserção poderá ter 30 ou 60 segundos. Haverá, ainda, outro espaço gratuito no rádio e televisão, de mais 70 setenta minutos diários, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas. “Em eleições anteriores, as pessoas eram acostumadas a conhecerem os candidatos a vereadores no horário eleitoral, agora vão conhecer apenas durante as inserções ao longo do dia na programação das emissoras”, ressaltou Maurício Castilho.
PERÍODO PRÉ-CAMPANHA
No período da pré-campanha é permitido o candidato se lançar como pré-candidato, dar entrevistas, pedir apoio e dizer sua plataforma política. “Só não pode ter o pedido explícito de votos. No consenso que nós advogados chegamos em vários congressos, pois o TSE ainda não se manifestou sobre isso porque a lei é nova, o pedido explicito seria ‘vote em mim’, ou meu ‘número e tal’”, exemplifica o advogado.
REDES SOCIAIS
No pré-campanha, período que antecede os 45 dias de campanha, o candidato pode publicar de tudo nas redes sociais e até mesmo pedir voto. Mas é vedado ter links patrocinados, ou algo que cause gastos, pois a propaganda paga na internet é proibida, mesmo as que sejam para impulsionar os perfis sociais.
INAUGURAÇÕES
Desde o dia 30 de junho, os pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras. “Agora, em eventos como audiência pública é permitido. Podem até comparecer em uma evento como o laçamento da Exposul, desde que lá não se inaugure obras públicas. A lei fala na presença do candidato em inaugurações. Ele não precisa nem discursar para se enquadrado na lei eleitoral”, alertou o advogado.

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