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Rondonópolis
, 28 maio 2024
 
 

Cobrança já está suspensa em praça de pedágio

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Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA
Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

Quem trafegou ontem (7/4) na BR-163/364 (sentido Cuiabá) já não pagou tarifa ao passar pela praça de pedágio em Rondonópolis. Atendendo decisão liminar, conforme antecipado na edição de ontem do Jornal A TRIBUNA, a Justiça Federal determinou que a concessionária da BR-163 em Mato Grosso, a Rota do Oeste, suspendesse a cobrança das tarifas na praça de pedágio. Na parte da tarde, a reportagem verificou que a empresa terminou por liberar o tráfego de veículos pelas pistas laterais à praça de pedágio, o que pode causar transtornos aos usuários, com o afunilamento do tráfego e geração de extensas filas no local.
Na verdade, a decisão liminar, concedida pela Justiça Federal em Rondonópolis, determinava a suspensão da cobrança de pedágio por parte da concessionária em dois locais da BR-163/364, em Mato Grosso: no posto de pedágio em Rondonópolis (P2) e no posto seguinte (P3), caso estivesse em Jaciara. Contudo, a concessionária justificou que a liminar suspende a arrecadação apenas na praça de pedágio 02, em Rondonópolis, uma vez que a praça de pedágio 3 não fica no município de Jaciara, mas em Campo Verde, neste caso fora da jurisdição da Vara de Rondonópolis.
A concessionária informou ao Jornal A TRIBUNA que recorrerá dessa decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Em um comunicado, alega que a arrecadação é legítima e que sua paralisação põe em risco a realização de todos os serviços operacionais em andamento, como socorro médico e mecânico, além das obras de duplicação e de conservação da rodovia ao longo de todo o trecho sob concessão. Atesta que o pedágio é a única fonte de remuneração e fundamental para manter todos os investimentos previstos para a BR-163/364 em Mato Grosso.
No comunicado, a empresa voltou a esclarecer que, no trecho entre Cuiabá e Rondonópolis, as obrigações de realização das obras estruturais, como de duplicação da pista, são de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT), órgão do Governo Federal. Porém, a fim de garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança, em acordo assinado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Rota do Oeste assumiu os trabalhos de conservação desse trecho para solucionar os problemas existentes no pavimento. Nesse propósito, diz que implantou um plano de recuperação emergencial do trecho.

Imagem mostra que a empresa terminou por liberar o tráfego de veículos pelas pistas laterais à praça de pedágio - Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA
Imagem mostra que a empresa terminou por liberar o tráfego de veículos pelas pistas laterais à praça de pedágio – Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

A concessionária assegura ainda ter investido, desde o começo da sua atuação, R$ 1,2 bilhão na construção de 117 km de pistas duplicadas ao sul de Rondonópolis, e na recuperação de 450 km de pistas, que engloba o trecho entre a divisa de Mato Grosso do Sul e Rondonópolis, a Rodovia dos Imigrantes e o segmento entre Posto Gil e Sinop, bem como na implantação e operação do Sistema de Atendimento ao Usuário. Nos trechos com plano emergencial, afirma ter tapado 8.634 buracos, atuado em 721 pontos e restaurado profundamente 17,5 km em cerca de dois meses.
A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis contra a Rota do Oeste, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 31 de março. Na ação, o MPF pedia liminarmente a suspensão da cobrança do pedágio por prazo indeterminado, até que a concessionária ofereça serviço público adequado aos usuários, com condições dignas de tráfego e segurança (veja mais em matéria nesta página).

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