Quem trafegou ontem (7/4) na BR-163/364 (sentido Cuiabá) já não pagou tarifa ao passar pela praça de pedágio em Rondonópolis. Atendendo decisão liminar, conforme antecipado na edição de ontem do Jornal A TRIBUNA, a Justiça Federal determinou que a concessionária da BR-163 em Mato Grosso, a Rota do Oeste, suspendesse a cobrança das tarifas na praça de pedágio. Na parte da tarde, a reportagem verificou que a empresa terminou por liberar o tráfego de veículos pelas pistas laterais à praça de pedágio, o que pode causar transtornos aos usuários, com o afunilamento do tráfego e geração de extensas filas no local.
Na verdade, a decisão liminar, concedida pela Justiça Federal em Rondonópolis, determinava a suspensão da cobrança de pedágio por parte da concessionária em dois locais da BR-163/364, em Mato Grosso: no posto de pedágio em Rondonópolis (P2) e no posto seguinte (P3), caso estivesse em Jaciara. Contudo, a concessionária justificou que a liminar suspende a arrecadação apenas na praça de pedágio 02, em Rondonópolis, uma vez que a praça de pedágio 3 não fica no município de Jaciara, mas em Campo Verde, neste caso fora da jurisdição da Vara de Rondonópolis.
A concessionária informou ao Jornal A TRIBUNA que recorrerá dessa decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Em um comunicado, alega que a arrecadação é legítima e que sua paralisação põe em risco a realização de todos os serviços operacionais em andamento, como socorro médico e mecânico, além das obras de duplicação e de conservação da rodovia ao longo de todo o trecho sob concessão. Atesta que o pedágio é a única fonte de remuneração e fundamental para manter todos os investimentos previstos para a BR-163/364 em Mato Grosso.
No comunicado, a empresa voltou a esclarecer que, no trecho entre Cuiabá e Rondonópolis, as obrigações de realização das obras estruturais, como de duplicação da pista, são de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT), órgão do Governo Federal. Porém, a fim de garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança, em acordo assinado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Rota do Oeste assumiu os trabalhos de conservação desse trecho para solucionar os problemas existentes no pavimento. Nesse propósito, diz que implantou um plano de recuperação emergencial do trecho.
A concessionária assegura ainda ter investido, desde o começo da sua atuação, R$ 1,2 bilhão na construção de 117 km de pistas duplicadas ao sul de Rondonópolis, e na recuperação de 450 km de pistas, que engloba o trecho entre a divisa de Mato Grosso do Sul e Rondonópolis, a Rodovia dos Imigrantes e o segmento entre Posto Gil e Sinop, bem como na implantação e operação do Sistema de Atendimento ao Usuário. Nos trechos com plano emergencial, afirma ter tapado 8.634 buracos, atuado em 721 pontos e restaurado profundamente 17,5 km em cerca de dois meses.
A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis contra a Rota do Oeste, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 31 de março. Na ação, o MPF pedia liminarmente a suspensão da cobrança do pedágio por prazo indeterminado, até que a concessionária ofereça serviço público adequado aos usuários, com condições dignas de tráfego e segurança (veja mais em matéria nesta página).