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, 17 junho 2024
 
 

Conheça os tipos de remuneração dos sócios de uma empresa

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1.Quais são os tipos de remuneração dos sócios?
São três os tipos: Juros sobre o capital próprio, pró-labore, distribuição de lucros.
Os Juros sobre o capital próprio é resultante do capital da empresa investido, geralmente esses investimentos são realizados por empresas de grande porte que possua muitos recursos disponíveis.
O pró-labore é caracterizado como a remuneração ou recompensa mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela responsabilidade atribuída.
O Lucro é a remuneração do capital investido, sendo parcela referente as receitas depois de reduzir os custos. Já o Dividendo é a parcela de lucros de uma empresa a um grupo de acionistas, geralmente no encerramento do exercício social. Sendo essa empresa uma sociedade anônima. Os dividendos podem ser distribuídos em dinheiro, em ações, ou em propriedades. Recebe dividendos quem investe em ações. No Estatuto da sociedade anônima deve conter a periodicidade da distribuição se mensal, trimestral, semestral, anual ou outra forma.
O pró-labore e a distribuição de lucros são mais usados por empresas de Pequeno e Médio porte.
2.O sócio pode fazer a antecipação de lucros?
Pode sim, a distribuição de lucros não precisa ocorrer apenas anualmente e proporcional ao capital social. Os sócios podem incluir uma cláusula no Contrato Social indicando a periodicidade de distribuição (havendo lucro), podem também definir que a distribuição de lucros não será diretamente proporcional ao Capital Social de cada um, e utilizar outros critérios para essa divisão como, por exemplo: vendas realizadas.
Essa receita será tributada pelo INSS por não ter sido apurada por meio de demonstração de resultado do exercício.
As empresas ao desenvolver suas atividades, havendo faturamento, pagam os impostos, custos, despesas, tendem a gerar lucros. Dentre os impostos é pago o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de modo que ao ser feita a distribuição de lucros entre os sócios, esse lucro não será tributado novamente com o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.
3. Como declarar esses diferentes ganhos em sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
No formulário da declaração de IRPF contém campos específicos para cada uma das três formas de recebimento. Devendo ser preenchido o campo certo.
4. Como é a distribuição de Lucros das empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
No Simples Nacional as empresa que mantém a escrituração contábil poderá distribuir a totalidade do lucro líquido apurado, sem a tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte. Caso a microempresa e empresas de pequeno porte não mantenha a escrituração contábil, ou seja; que faça a escrituração do Livro Caixa, poderão distribuir os lucros correspondentes a aplicação dos percentuais de presunção do lucro presumido, sobre a receita bruta, deduzindo o valor do IRPJ do Simples Nacional.
No Lucro Presumido a distribuição do Lucro pode ser com base na Contabilidade Regular ou no Livro Caixa. Na Contabilidade Regular poderá distribuir os lucros constantes no Balanço de encerramento, sem incidência de impostos. Já quando a empresa mantém apenas a escrituração no Livro Caixa, o lucro a ser distribuído é o próprio Lucro Presumido de acordo com os percentuais de presunção das atividades, deduzidos dos impostos federais. A distribuição de lucros também pode ser de forma antecipada, portanto deve estar amparada em balanços ou balancetes levantados com base na Contabilidade. Uma sugestão é que o balancete utilizado seja transcrito no Livro Diário salvaguardando a empresas em futuras fiscalizações.
No Lucro Real os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados poderão ser pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas as pessoas físicas, sem a incidência do Imposto de Renda na fonte, e também não integra a base de cálculo do imposto do beneficiário, sendo este pessoa física ou jurídica, cujo domicílio seja no País ou no exterior. Em caso de distribuição de lucros ou dividendos de período não encerrado, a parcela que exceder ao valor apurado na escrituração contábil será atribuída aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores. Não existindo lucros acumulados ou reservas de lucros suficientes, a parcela que exceder será submetida a tributação do Imposto de Renda na fonte, com base na tabela progressiva.
A escrituração no livro Caixa é opcional ou obrigatória?
Para as empresa optantes pelo Simples Nacional a escrituração no livro Caixa é opcional. Pois a apresentação da escrituração contábil, em especial o Livro Diário e Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido o livro caixa também é opcional.

Por que algumas empresas recebem multa do Cartão de crédito e ou débito?
A omissão de Receitas é um grande problema quando a empresa não tem controle de suas operações, observando que pode deixar de emitir documentos fiscais para acobertar suas receitas auferidas. Através do controle pelo Caixa a empresa terá a previsão de seus gastos e de que suas receitas estão sendo insuficientes para arcar com todos os gastos, custos e despesas. Quando a empesa vende muito através do cartão de crédito e débito e não emite os documentos fiscais para acobertar as vendas, ele pode ser multado por sonegação de receitas. Porém por outro lado temos a interpretação dos órgãos Federal, Estadual e Municipal de que todo recebimento no cartão de crédito ou débito, trata-se de uma venda, notificando as empesas a realizarem o pagamento ou apresentar processos tentando justificar a operação. Muitas vezes os lojistas recebem vendas a prazo no cartão de débitos, e em alguns casos no cartão de crédito. Sem que isso seja caracterizado como uma nova receita, mas sim um recebimento. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória, e por omissão de receita é considerável e pode inviabilizar a continuidade do negócio, caso o governo não disponha de formas de negociação como programas de parcelamento com reduções.
Se com essas informações você ainda precisa de auxílio, procure a ACIR e solicite a consultoria fiscal, tributária e de RH por meio do email [email protected]. O serviços é gratuito para os associados.

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