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, 16 junho 2024
 
 

Estado permite uso de nome social para travestis e transexuais

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Sesp regulamentou o uso do nome social de travestis e transexuais nos seus registros oficiais
Sesp regulamentou o uso do nome social de travestis e transexuais nos seus registros oficiais

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) regulamentou o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros oficiais da Sesp, o que inclui as instituições da administração desconcentrada – Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Politec. A portaria que garante a medida foi assinada pelo secretário Segurança Pública, Mauro Zaque, e publicada no Diário Oficial que circulou ontem (17.07).
“Essa portaria garante o atendimento humanizado a travestis e transexuais no sistema de segurança e nas várias unidades de polícia do Estado. Essas pessoas, enquanto vítimas, já chegam com toda carga de preconceitos imposta pela sociedade e não podem ser revitimizadas no processo de registros de ocorrências e andamento das investigações, por exemplo”, defendeu o secretário.
Conforme trecho do documento, “travestis e transexuais femininos e masculinos terão incluso seus nomes social em fichas de cadastros, formulários, instrumentais, prontuário, boletins de ocorrência e documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários diretos e indiretos de todas as unidades pertencentes ao organograma institucional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em respeito aos Direitos Humanos, a pluralidade e a dignidade humana, a fim de garantir o ingresso e a permanência de todos no processo de cidadania e justiça social”.
Mato Grosso é o segundo Estado do Brasil a implantar o campo “nome social” nos Boletins de Ocorrência Integrados da Polícia Judiciária Civil e Militar. Além disso, as/os servidores travestis e transexuais da Sesp também terão seus direitos assegurados mediante requerimento junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas das unidades de Segurança Pública.
Segundo o secretário de Combate a Crimes de Homofobia da Sesp, Rodrigues de Amorim Souza, o nome social é aquele que corresponde à forma pela qual a pessoa se reconhece e é identificada por sua comunidade e em sua inserção social. “O nome social difere do nome civil, que é aquele registrado na certidão de nascimento”, completou.
Ainda, segundo Rodrigues, “a segurança pública como promovente dos direitos humanos considera que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e, nesse contexto, todos os cidadãos e cidadãs, independente de quaisquer particularidades, terão seus direitos e deveres garantidos e respeitados em qualquer unidade de segurança do Estado”, enfatizou.

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