![Coronel PM Márcio Thadeu da Silva Firme, comandante do 4º Comando Sul da PM: “nós ficamos muito felizes com a iniciativa, a nova lei vem como um alento”](https://www.atribunamt.com.br/wp-content/uploads/2015/07/Marcio-Thadeu-da-Silva-Firme-coronel-comandante-regional-22-05-15-567x340.jpg)
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (7), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles.
Esses tipos de homicídios especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime, que deve variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de 6 a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
A nova lei foi recebida com entusiasmo por integrantes da segurança pública. De acordo com o comandante do 4º Comando Regional Sul da Polícia Militar, coronel PM Márcio Thadeu da Silva Firme, a notícia foi recebida de forma positiva pela corporação. “Nós ficamos muito felizes com a iniciativa, a nova lei vem como um alento. Esse tipo de crime estava banalizado, principalmente em grandes centros. A vida dos agentes de segurança se tornou um troféu para a marginalidade. A tropa viu com bons olhos e como uma resposta do governo”, disse o oficial à reportagem do A TRIBUNA.
Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.