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, 16 junho 2024
 
 

Projeto amplia licença paternidade a policiais

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Assembleia Legislativa - fachada - 17-07-14

As comissões permanentes da Assembleia Legislativa vão analisar nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar que aumenta a licença paternidade de cinco para 15 dias aos policiais militares e civis. O benefício será concedido pelo nascimento ou adoção de filho. O projeto foi lido em Plenário na semana passada.
De autoria do deputado Alexandre César (PT), o projeto modifica o artigo 236 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos e o inciso V do parágrafo único do artigo 99 da Lei Complementar nº. 231, de 15 de dezembro de 2005.
De acordo com o deputado, o servidor beneficiado não terá prejuízo no salário. “A licença-paternidade possibilita ao trabalhador ausentar-se do serviço, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período do puerpério e também registrar o filho. Este projeto terá grande alcance social e contribuirá para o fortalecimento da família mato-grossense”, afirma Alexandre César.
Ele destaca também que Mato Grosso acompanhou a iniciativa nacional com relação à ampliação da licença maternidade ao aprovar a Lei Complementar n. 330/08, que ampliou a licença maternidade de quatro para seis meses às servidoras públicas civis. Essa lei, de iniciativa do deputado Airton Português, recebeu parecer favorável de Alexandre César que foi o relator da matéria.
Agora, explica que os cinco dias de licença são insuficientes para que o pai ajude a mãe durante os primeiros dias de vida do filho. Lembra que a questão principal é a qualidade de vida do recém-nascido e não a licença de seu genitor.
O autor ressalta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou no dia 07 de agosto de 2008, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 666/07) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que amplia de cinco para 15 dias a duração da licença paternidade, beneficiando inclusive o pai que adotar uma criança.
De acordo com essa proposição, a licença será concedida aos trabalhadores sem qualquer prejuízo de salário ou emprego.

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