A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis estabeleceu portaria interna que proíbe as instituições financeiras de fazerem procurações em procedimentos de quitação antecipada de empréstimos. De acordo com o coordenador executivo do Procon, Juca Lemos, a ação tem por objetivo evitar o superendividamento de idosos. A medida já está em vigor e foi publicada no dia 15 de abril.
Juca explicou que o problema está no caso do idoso solicitar a quitação de um empréstimo. O coordenador do Procon disse que a pessoa faz isso por meio de financeiras que solicitam aos bancos, por meio de procuração, o boleto do débito que o consumidor apresenta.
O fato é que, ao invés do idoso conseguir a quitação da sua dívida, as empresas financeiras oferecem novos empréstimos e o cliente, ao aceitar, contrai novos débitos, inclusive com cobrança alta de juros. As procurações são emitidas por meio do Procon e o órgão proibiu que as instituições solicitem esse procedimento.
Assim, a portaria interna determina, no Artigo 1º, “que somente o consumidor contratante poderá solicitar e abrir qualquer procedimento neste órgão (Procon) quando se tratar de quitação antecipada de empréstimos de qualquer natureza e, em especial, situações envolvendo portabilidade de crédito”.
A norma aprimora resolução de número 4.292, do Banco Central, que dá direito a pessoa transferir um empréstimo de uma agência financeira para outra.
“A partir dessa portaria, queremos conscientizar os idosos de que há uma maneira fácil de quitar os empréstimos e dívidas. Às vezes, ao fazer a negociação com os próprios bancos e não com as empresas de crédito consignado, o consumidor poderá pagar taxas menores de juros”, afirmou Juca Lemos.
Segundo o supervisor do Procon, Rafael Xavier, a portaria segue orientação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
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é licito oferecer emprestimo a idoso com 70 anos ou mais sem autorização de um responsavel? se ele não puder pagar como fica?