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, 12 maio 2024
 
 

Litígio sobre Jarudore avança na Justiça

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Ação pede a retirada de todas as famílias não-índias do distrito de Jarudore, que seria terra indígena
Ação pede a retirada de todas as famílias não-índias do distrito de Jarudore, que seria terra indígena

O impasse diante da disputa por terra entre índios e não-índios na região do Jarudore, distrito de Poxoréu, completa seis anos na Justiça. Agora a juíza federal substituta Danila Gonçalves de Almeida, da Justiça Federal de Rondonópolis, onde corre atualmente a ação, decidiu pela citação em edital de todos os réus que foram arrolados na petição inicial e não foram localizados na diligência de citação. A lista dos nomes desses réus – moradores de Jarudore.

A juíza Danila Gonçalves de Almeida também nomeou a Defensoria Pública da União para defesa de todos aqueles que estão sendo citados no presente edital e que, porventura, não façam a contestação no prazo legal. Estão sendo citadas neste momento por edital mais de 50 pessoas, bem como os moradores incertos e não sabidos da área em litígio. Ao todo são mais de 500 pessoas não-índias que estão em área apontada como terras indígenas.

A magistrada também decidiu colocar o Município de Poxoréu como réu na ação, uma vez que as terras estão dentro dos seus limites. Também passaram a integrar a ação como réus todos aqueles identificados pelo recenseamento procedido pelo oficial de justiça. Conforme o edital emitido pela Justiça, os réus citados agora têm um prazo de 15 dias para apresentação das devidas contestações.
A atual decisão da Justiça Federal, na verdade, é uma regularização do processo em andamento, originado em julho de 2006. Através de uma ação civil pública, o Ministério Público Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedem a retirada de todas as famílias não-índias da denominada “Terra Indígena Jarudóri”, demarcada, segundo as autoras da ação, como de usufruto do povo bororo. Na ação consta que a terra indígena em questão foi demarcada inicialmente em 1912 por Marechal Cândido Rondon, tendo cerca 100 mil hectares.

O processo, apesar de mais de seis anos em andamento, está em uma fase inicial ainda. Devido à complexidade, a perspectiva que é de que ação avance por longos anos na Justiça, considerando também possíveis recursos em outras instâncias. Do lado dos moradores, por exemplo, em reportagem feita pelo Jornal A TRIBUNA em 2008, foi repassado que, em 1945, decreto estadual redefiniu o tamanho da área indígena para pouco mais de 6 mil hectares e, em 1951, o Governo do Estado expediu um título definitivo, especificando a área indígena nos 4.706 hectares atuais.

Os moradores do distrito, na época, apontaram ainda que nunca viram ou tiveram acesso aos registros da área de Jarudore identificando-a como terras indígenas.

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