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Rondonópolis
, 25 maio 2024
 
 

Queda em buraco na rua gera indenização em Rondonópolis

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Advogado Orestes Miraglia Carvalho, que entrou com ação em favor da vitima: sustentou a culpa unica e exclusiva do Municipio
Advogado Orestes Miraglia Carvalho, que entrou com ação em favor da vitima: sustentou a culpa unica e exclusiva do Municipio

–> LIBERADO –> A Prefeitura de Rondonópolis foi condenada pela Justiça a pagar indenização a uma moradora que caiu em um buraco existente em uma das ruas da periferia do município. A vítima terá de ser indenizada por danos morais e estéticos em R$ 15 mil, além de indenizada por danos materiais pelos 43 dias que ficou impossibilitada de trabalhar. O advogado Orestes Miraglia Carvalho entrou com a ação em favor da vítima e a decisão foi da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini.
O acidente que motivou a ação ocorreu no dia 06 de dezembro de 2006, por volta das 21h35, ocasião em que a vítima E. C. caiu em um buraco existente na Rua 15, no bairro Jardim São Bento. Ela acabou fraturando o tornozelo direito e teve que passar por procedimento cirúrgico, tendo ainda que recorrer a tratamento na cidade de Cuiabá. A vítima atesta que a culpa foi única e exclusiva do Município, uma vez que a via era formada por crateras e ondulações e não possuía sinalização.
E. C. acabou buscando a Justiça em razão dos prejuízos sofridos, oriundos de um ato ilícito. Por outro lado, o Município justificou na ação que a conduta culposa da moradora é que deu causa ao acidente, “ao não caminhar com cuidado na via”, sendo um acidente ocorrido por força maior. Na audiência de instrução foi colhido o depoimento da autora da ação e ainda a oitiva de mais três testemunhas.
Na decisão, a juíza reconhece que as precárias condições de trafegabilidade no logradouro público encontram-se evidenciadas pelas fotografias anexadas, bem como pelos depoimentos das testemunhas. Recorrendo à Constituição Federal, lembra que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que os seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
“Os elementos de prova carreados aos autos não deixam dúvidas de que os buracos na Rua 15, do Jardim São Bento, existem por omissão do Município, que não exerceu seu poder de polícia de fiscalização sobre ela, e que, apesar de ter conhecimento das precárias condições em que se encontrava, não providenciou os serviços necessários para sua manutenção e evitar o acidente notificado e demonstrado nos autos. Acrescenta-se que o Município não apresentou qualquer prova no sentido de ter sinalizado o local para evitar acidentes como o que ocorreu com a autora”, analisou a juíza.
A determinação da justiça é para que o ressarcimento referente aos danos materiais seja calculado adotando como base o valor do rendimento mensal da vítima na época, R$ 500,00. Em relação ao valor da indenização por danos morais e estéticos, justifica que considerou que o montante não é capaz de gerar enriquecimento sem causa a demandante, sendo possível amenizar a dor moral sofrida.
Vale observar que a condenação agora é em primeira instância e ainda cabe recurso.

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