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, 9 maio 2024
 
 

MT contará com Fundo Estadual Anti-drogas

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Deputado estadual Sebastião Rezende, autor de projeto de lei aprovado que cria o Fundo Estadual Anti-drogas (FEA/MT)

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) aprovou esta semana, em segunda votação, o projeto de lei que cria no estado de Mato Grosso o Fundo Estadual Anti-drogas (FEA/MT), sob a autoria do deputado estadual Sebastião Machado Rezende. O Fundo atuará na captação e administração de recursos financeiros destinados à prevenção ao consumo, repressão ao comércio, tratamento/recuperação e reinserção social do dependente químico. Agora o projeto segue para a sanção governamental.
A proposta tem aval e apoio do Ministério Público de Mato Grosso, pois a idéia em questão representa uma das ações do Programa “Todos Contra as Drogas Ilícitas”, sendo o então promotor de Justiça e atualmente desembargador Marcos Henrique Machado o responsável por articular esta ação junto ao Legislativo Estadual. Conforme o projeto aprovado pelos deputados, o Fundo Estadual Anti-drogas estará ligado à Secretaria de Estado de Justiça.
A receita do FEA/MT será destinada para a execução de programas e projetos de formação profissional sobre educação, prevenção, tratamento, recuperação, repressão, controle e fiscalização sobre drogas; programas e projetos de esclarecimento ao público, incluídas campanhas educativas e de ação comunitárias que abordem a temática relacionada às drogas; custeio de entidades sociais que desenvolvam atividade de tratamento, recuperação, reabilitação e reinserção social de usuários de álcool e outras drogas.
Outras destinações de receita do Fundo serão para programas e projetos de prevenção, controle, fiscalização e repressão ao tráfico de drogas; ações desenvolvidas por entidades sociais constituídas de grupos de apoio para atendimento a usuários de drogas e seus familiares; ajuda de custo para participação de representantes do Estado em eventos internacionais e nacionais voltados à qualificação ou aperfeiçoamento sobre drogas; ações de redução de danos sociais e à saúde causados pelo uso de drogas.
Também podem ser contemplados programas e projetos de reinserção social e ocupacional do dependente químico; programas, projetos de estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas; o aparelhamento e reaparelhamento dos órgãos de repressão, federal, estadual e municipal, relacionados à fiscalização, ao controle e à repressão ao uso e tráfico ilícitos de drogas; e aquisição móveis, equipamentos e materiais permanentes para uso da entidades sociais que atuam diretamente na área, mediante comodato.
Para a liberação de recursos do FEA/MT, será necessário apresentação de plano de trabalho, com demonstrações de objetivos, finalidade, público alvo, metas e impactos gerados de acordo com as normas legais; além de discriminação, especificação e detalhamento de despesas e documentações formais. Vale ressaltar que o repasse de transferência e recursos do FEA/MT para os projetos e programas se processará mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os projetos, programas e serviços aprovados pelo Conselho Estadual Anti-drogas (Conen).
O FEA/MT será subordinado a um conselho gestor formado pelos membros do Conen, com  função consultiva e deliberativa.

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