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, 28 maio 2024
 
 

Prazo para justificar ausência termina nesta quarta-feira

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Se o mesário faltoso for servidor público a pena poderá ser a de suspensão por até 15 dias
Se o mesário faltoso for servidor público a pena poderá ser a de suspensão por até 15 dias

Conforme determina a legislação eleitoral brasileira, encerra nesta terça-feira (2) o prazo para os mesários que faltaram ao primeiro turno das eleições justificarem a ausência à convocação realizada pela Justiça Eleitoral. Como a data coincide com o feriado de finados, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, baixou uma portaria transferindo a data limite para o dia 3 de novembro, quando os Cartórios Eleitorais retomam o atendimento ao público externo.
Conforme o artigo 124 do Código Eleitoral, caso o membro da mesa receptora de votos não apresente, até 30 dias, justa causa ao juiz eleitoral para a ausência no local, dia e hora determinados para a realização da eleição, estará sujeito ao pagamento de multa de até um salário mínimo vigente.
Se o mesário faltoso for servidor público a pena poderá ser a de suspensão por até 15 dias.
No caso das mesas receptoras de votos que deixaram de funcionar em virtude das faltas dos mesários, as penas previstas podem ser aplicadas em dobro.

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