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TCE manda excluir lei que garante 13º a vereadores

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As contas do exercício de 2009 da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O conselheiro relator Antonio Joaquim pontuou que o então vereador presidente Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos obedeceu aos limites constitucionais previsto para despesas.
Entretanto, em razão de falhas relacionadas às despesas, licitação e controle interno, o Pleno do TCE fez algumas determinações e recomendações à atual gestão. Ao vereador presidente foi aplicada uma multa de R$ 960,00 e determinação de devolução no valor de R$ R$ 1,5 mil referentes ausência de descontos em folhas dos vereadores que faltaram às sessões ordinárias.
Por unanimidade, os conselheiros também exigiram a exclusão da Lei municipal relacionada ao pagamento do 13º salário de vereadores, bem como cumprir todas as demais recomendações expressas no processo – que foi julgado na sessão da terça-feira, dia 27. (Com TCE)

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