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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

Magistrado reconhece banalização de ações

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Juiz de Direito Luís Augusto Veras Gadelha, diretor do Fórum da Comarca de Rondonópolis e responsável pelo Juizado Especial: “Todo mundo por qualquer coisa quer receber dano moral com valores absurdos”
Juiz de Direito Luís Augusto Veras Gadelha, diretor do Fórum da Comarca de Rondonópolis e responsável pelo Juizado Especial: “Todo mundo por qualquer coisa quer receber dano moral com valores absurdos”

O juiz de Direito Luís Augusto Veras Gadelha, diretor do Fórum da Comarca de Rondonópolis e responsável pelo Juizado Especial, observa que, diante da sua experiência e sem querer generalizar, tem constatado realmente uma banalização das ações por danos morais. “A pessoa não consegue completar uma ligação; não consegue cancelar um produto dentro da telefonia; sofre uma batida de carro… além do dano material, quer também receber por dano moral. Para isso, tem que atingir a honra da pessoa. São ações infrutíferas que sobrecarregam o poder judiciário”, argumentou.
Conforme o magistrado, atualmente no Juizado Especial ele atende a uma “enxurrada” de processos por danos morais. Não generalizando, Luís Augusto Veras Gadelha observa que existe advogado, por exemplo, que chega a forjar alguma situação para incidir dano moral, a exemplo de deixar de pagar alguma conta e ver incluso seu nome no Serasa. Além do fato de não ser preciso pagar custas nem honorários no Juizado Especial, em caso de perda da ação, o juiz também acredita que o cidadão também tem tomado cada vez mais ciência dos seus direitos, a partir da Constituição de 1988, da consolidação do processo democrático e do próprio papel da imprensa. No entanto, com isso, também tem os excessos.
IMPRENSA – Nesse contexto, Luís Augusto Veras Gadelha defende que a liberdade de imprensa é fundamental na democracia. “Muitos casos se resolvem por investigação e divulgação por órgão de imprensa. Só é apurado, depois que a denúncia vem à tona. Por isso, é importante não coibir a imprensa”, pontuou. Aliás, recentemente o magistrado lembra ter indeferido uma liminar que visava coibir a divulgação, inclusive no Jornal A TRIBUNA, de reportagem a pedido de certo cidadão antes mesmo da sua publicação.
“Decerto não é fácil balancear soluções quando estão em jogo a liberdade de imprensa e o direito individual à honra e à boa fama, porém a solução dos litígios que se originarem do entrechoque desses direitos não se faz com o sacrifício da liberdade de imprensa, ressalvada a necessidade de se reprimir abuso já manifesto e comprovado, o que não é o caso em comento”, se posicionou o juiz no indeferimento da ação, datado de 05 de novembro de 2009.
A imprensa é questionada na justiça, principalmente, por danos morais. No caso dos meios de comunicação, o juiz lembra ainda os altos valores pedidos de ressarcimento. “Na verdade, o dano moral virou uma panacéia. Todo mundo por qualquer coisa quer receber dano moral com valores absurdos, de R$ 100 mil… R$ 1 milhão. A pessoa não ganharia essa quantia nem que trabalhasse a vida toda. Para alguns cidadãos, virou uma fonte de renda que afeta até a funcionalidade do órgão de imprensa. É necessário ver se aquele valor corresponde àquilo que a parte tem condição de pagar”, analisou.
Mais um ponto comentado pelo magistrado é quanto a responsabilidade da fonte nas matérias jornalísticas. “A imprensa tem o dever e o poder de informar. A fonte também deve responder pelo processo. Se o delegado disse que tal cidadão é mafioso, bandido, e a imprensa simplesmente divulgou o seu relato, a fonte tem responsabilidade”, argumentou. No entanto, ponderou, logicamente, que tem parte da imprensa que também abusa do seu papel, sem ter informação idônea, sem base firme para fundamentar a matéria e acaba acusando e ferindo a honra.

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