Em consideração à necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, e também ao expresso em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o expediente forense no período natalino, os prazos processuais em todas as unidades judiciárias de Mato Grosso estarão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010.
Nesse período, fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos juizados especiais cíveis e criminais e Turmas Recursais. A determinação não é aplicada às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos.
Em relação ao horário de atendimento nos órgãos do Poder Judiciário durante o recesso forense, uma portaria da Diretoria-Geral do TJMT estabeleceu que o atendimento será das 13h às 18h tanto no Edifício-sede do Tribunal de Justiça quanto nas demais unidades judiciárias, que contarão com a presença de número suficiente de servidores para atender aos casos urgentes.
As medidas judiciais consideradas urgentes, protocolizadas após as 15h da próxima sexta-feira (18 de dezembro), deverão ser distribuídas aos membros da Câmara Especial de Férias, composta pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (presidente), Rui Ramos Ribeiro e Sebastião de Moraes Filho.
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