16.1 C
Rondonópolis
, 28 maio 2024
 
 

Convite à reflexão sobre abusos eleitorais

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
(Foto -Divulgação)

Por Wilson Pedroso*

As recentes falas de Lula, durante ato de entidades sindicais no feriado do Dia do Trabalho, repercutiram no país todo. Ao pedir votos para o pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, o presidente foi acusado de cometer abuso eleitoral.

O caso deverá ser avaliado pela Justiça Eleitoral, acionada pelo MDB) e o União Brasil-SP, que também pretendem lançar candidatos nas eleições municipais deste ano, na capital paulista.

Mas, independentemente de haver confirmação, ou não, de descumprimento da lei, o caso nos convida a uma reflexão.

Os episódios de abuso eleitoral levantam questões importantes, para muito além das disputas políticas e partidárias. A principal delas é sobre o rigor da legislação eleitoral no Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral trabalha de forma eficiente, mas as condenações, na maior parte das vezes, estabelecem multas e outras punições de pequeno impacto para o político condenado. O simples pagamento de multa, com valor irrisório dentro de uma campanha eleitoral, é pouco. Não resolve o problema.

Só teremos respeito integral à legislação quando as punições forem mais duras, lesando de forma significativa o candidato ou pré-candidato que vier a se beneficiar de atos de flagrante abuso. O político condenado não pode permanecer com a sensação de impunidade, porque é isso o que encoraja a reincidir no erro.

A grande dificuldade nesse sentido é que as leis não são elaboradas pelo Poder Judiciário. Elas são de autoria do Executivo, ou seja, são feitas pelos próprios políticos, que não parecem muito dispostos a cortar da própria carne.

Dentro desse contexto, o eleitor tem papel importante, já que a maior punição a um candidato é a perda de votos. Cada um de nós, cidadãos, podemos exigir que os candidatos conheçam as regras das campanhas, garantindo disputas limpas e respeitosas.

Pela norma, as campanhas começam oficialmente em agosto, logo após o prazo de registro de candidaturas. E apenas depois de ter a candidatura autorizada pela Justiça Eleitoral é que o candidato pode pedir votos e divulgar o número para as urnas.

Neste ano, teremos mais de 500 mil candidatos concorrendo a 67.800 cargos eletivos, em todos os municípios brasileiros. É fundamental que conheçam a legislação eleitoral desde já e acatem as proibições tanto no período da pré-campanha, quanto no período eleitoral. Uma democracia forte se constrói com respeito.

(*) Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

 

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Prévia da inflação acelera para 0,44% em maio, puxada pela gasolina

A prévia da inflação oficial ficou em 0,44% em maio. O resultado é mais do que o dobro do...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img