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Período de proibição de pesca nos rios começa amanhã

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A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência
A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência

O período defeso da piracema começa amanhã (05.11) e vai até o dia 28 de fevereiro do ano que vem. Para marcar o início da piracema, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio das Superintendências de Educação Ambiental, Fiscalização e Biodiversidade, fará hoje (04.11), em Santo Antônio do Leverger, o lançamento da campanha da piracema 2009/2010.
A campanha, além de promover a integração da Sema com os diferentes órgãos envolvidos com a questão e representantes do setor pesqueiro no Estado, tem como objetivo a sensibilização da sociedade. Durante todo o período de defeso serão realizadas várias ações educativas com as comunidades das três bacias hidrográficas do Estado, tendo como foco, a importância da Piracema e a conscientização para que todos, nesse período, comercializem e consumam pescado apenas de pisciculturas licenciadas.
O lançamento da campanha será no Teatro Municipal de Santo Antônio do Leverger, a partir das 7h30 horas com Mostra de Filmes, pela Educação Ambiental. Alunos do município vão participar do evento, além de autoridades municipais e estaduais.
PIRACEMA
No período de 5 de novembro a 28 de fevereiro de 2010 é proibida a pesca nos rios do Estado (das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Rio Araguaia e Rio Amazonas).
A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para os infratores varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
Também é permitida a pesca de caráter cientifico, previamente autorizada pelo – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), bem como do pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumento utilizados na pesca.

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  1. Bem louvável essa atitude dos nossos governantes. Se não tomarmos essa atitude dentro de alguns anos, não teremos mais peixes nos nossos rios e tem mais uma coisa: os peixes não estão só desaparecendo dos rios por motivo de pesca sim por desmatamentos nas margens dos rios porque os rios cada dia que se passa está com menos volumes de água e por isso os peixes não sobem pra faze as desova, mas a nossa nova geração já esta mais consciente.

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