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Rondonópolis
, 16 junho 2024
 
 

Cinquentenário da instalação da comarca de Rondonópolis

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Algumas das assinaturas na ata de instalação da comarca
Algumas das assinaturas na ata de instalação da comarca

A data de comemoração do cinqüentenário de instalação da Comarca de Rondonópolis ocorrida no último dia 13 de junho passou batida, não foi lembrada por nenhuma autoridade, membros de associação, imprensa e pessoas em geral.

Aqui não vai diretamente uma crítica, mas uma sugestão para que em anos vindouros a data seja relembrada e comemorada à altura da importância do que representa a Comarca de Rondonópolis.

Com o propósito de elucidar o fato, seguem dados documentais importantes e aspectos do cenário da Rondonópolis dos anos cinqüenta, retirados do livro “História do Legislativo: Município de Rondonópolis-MT”, de minha autoria.

CRESCIMENTO E DESPOVOAMENTO

O processo da história político-administrativa local se inicia com o povoamento, mais precisamente a partir do Decreto Lei nº 395, assinado pelo presidente de Estado do Mato Grosso Joaquim da Costa Marques, em 10 de agosto de 1915.

O referido decreto estabelece uma reserva de 2.000 hectares para a povoação do Rio Vermelho (local da futura Rondonópolis) e marca oficialmente a existência do povoado – é este, por assim dizer, o primeiro documento oficial, o seu registro de nascimento. A importância do decreto foi reconhecida e respalda a Lei Municipal nº 2.777 de 22 de outubro de 1997, que promulga a data de 10 de agosto como data de fundação de Rondonópolis.

No ano de 1918, resultado de uma homenagem efetuada pelo deputado Otávio Pitaluga a Cândido Mariano Rondon, este passa, então, a ser considerado o patrono do lugar, que foi denominado de Rondonópolis.

Em 1920, Rondonópolis transforma-se em distrito de Santo Antônio do Leverger e comarca de Cuiabá, passando a ter os cargos de juiz de paz, de escrivão e de delegado.

Abertura da ata de instalação solene da comarca
Abertura da ata de instalação solene da comarca

Todavia, na década de 20, o recém criado distrito que tinha mais de setenta famílias começa a sofrer problemas ligados a enchentes, epidemias e desentendimento entre os moradores. No mesmo período, João Arenas descobre os garimpos de diamantes na vizinha região de Poxoréu (1924).

A combinação desses fatores provoca o processo de despovoamento de Rondonópolis, ao mesmo tempo em que os garimpos projetam o crescimento de Poxoréu que, em 1938, foi elevado à categoria de município. Em conseqüência, pelo fator proximidade, Rondonópolis passa a ser distrito de Poxoréu, cuja Lei Estadual nº 218 de 1938 outorga àquele município a prerrogativa de decidir sobre os destinos de nossa região.

RETOMADA

De 1947 em diante inicia-se o processo de retomada de crescimento, resultado da política do sistema de colônias implantado pelo governador Arnaldo Estevão de Figueiredo. Nesse período, o distrito de Rondonópolis é inserido no contexto capitalista de produção como fronteira agrícola mato-grossense marcado por constantes fluxos migratórios – até 1970 destacam-se os nordestinos, paulistas, goianos, mineiros, mato-grossenses, libaneses e japoneses; depois de 1970 a leva de sulistas é a mais representativa.

Em termos administrativos, em 1948, são reestruturados os cargos de juiz de paz e de escrivão.  E, em 1952, Rondonópolis já convivia com calorosas discussões sobre as possibilidades da emancipação política, que a Constituição do Estado do Mato Grosso de 1947 assegurava.

PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO

Em 1952, o deputado João Marinho, da UDN, apresenta o projeto de sua autoria na Assembleia Legislativa em Cuiabá. A seguir, no intuito de conseguir a aprovação do projeto, o deputado tenta alinhavar acordos e esforços da bancada opositora do PSD, liderada por Rachid Mamede.

O fato é que em 10 de dezembro de 1953, Rondonópolis consegue a emancipação político-Administrativa através da Lei 666; e, em março de 1955, na gestão de Daniel Moura, é criada e passa a funcionar a Câmara Municipal.

PANORAMA URBANO

Nesse período, a cidade ainda era acanhada e se assemelhava à uma vila perdida no cerrado. Havia poucos moradores e a balsa fazia o ir e vir do trânsito local e dos viajantes; não havia ônibus urbano. A cidade se voltava para as margens do rio Vermelho e para a Avenida Marechal Rondon, onde o prédio antigo do Correio servia como principal referência. No pequeno e antigo aeroporto (localizado no atual Bairro Santa Cruz) os aviões já ensaiavam perigosos pousos e decolagens.

As novas perspectivas de urbanização local se concretizaram a partir da inauguração da primeira ponte sobre o Rio Vermelho, em 1954, e as obras da administração do prefeito Luthero Lopes (1959/1962), que abriu ruas e avenidas centrais, entre elas: a D.Pedro II, Fernando Correa da Costa, Treze de Maio e proporcionou o traçado da Praça Brasil.

Outras obras e acontecimentos importantes do período: a inauguração do estádio de futebol, a instalação da primeira usina elétrica no Rio Ponte de Pedra, o início das obras de construção da Matriz Sagrado Coração de Jesus e a criação da Comarca de Rondonópolis.

INSTALAÇÃO DA COMARCA

Na Ata da instalação solene da Comarca de Rondonópolis (arquivo Cartório do 1º Ofício) consta que, “Aos treze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove, às dez horas do dia, na sala das audiências da Câmara Municipal, presente o Exm° Sr. Dr. João Antonio Neto, Juiz de Direito da Comarca de Alto Araguaia; o Exm° Sr. Dr. Luthero Lopes, Prefeito Municipal e representante do Sr. Governador do Estado; Sr. Antonio Berriel Júnior, presidente da Câmara Municipal; e demais autoridades civis e eclesiásticas e demais pessoas presentes, teve início o ato solene e público de instalação da Comarca de Rondonópolis, criada pela Lei n° 1.095, de 30 de outubro de 1958, que deu nova redação aos artigos 8° e 5° da Lei  n° 687, de 12 de dezembro de 1953 e publicada no Diário Oficial do estado de 5 de novembro de 1958.”

Nesses termos, em 13 de junho de 1959 foi instalada a Comarca de Rondonópolis e estabelecidos o Fórum e o Cartório de Registros de Imóveis, transferindo da jurisdição de Cuiabá para a nova Comarca todas as questões do poder judiciário e de terra do município. A partir de então, Rondonópolis passou a deliberar todos os assuntos administrativos locais de sua competência.

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