O Poder Judiciário de Mato Grosso deferiu liminar determinando ao Município de Cuiabá suspenda parcialmente os efeitos do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, que relaxava as medidas restritivas de isolamento social na cidade.
Com isso, deve prevalecer em todo o Estado, inclusive na Capital, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021.
A decisão foi dada monocraticamente pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, na tarde desta quarta-feira (03/03), enquanto plantonista, e será submetida a análise colegiada futuramente (ad referendum do Órgão Especial).
A ação agora será distribuída para um desembargador-relator que irá analisar o mérito da questão. Ela tramitará no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com o plantonista, “em conclusão, a imposição de medidas restritiva não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro Município.Compete ao município, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada. Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe.”
Ele ressaltou ainda que “nesse contexto, a pandemia – e exatamente porque estamos a tratar de uma pandemia – não pode ser enfrentada considerando os interesses locais deste ou daquele Município.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges, requerendo medidas mais restritivas por parte da Prefeitura de Cuiabá a fim de garantir a tutela à vida e à saúde.