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, 15 maio 2024
 
 

Medidas socioeducativas?

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Os menores de idade não são tratados da mesma forma que os adultos, porque não são julgados pelo Código Penal Brasileiro e sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As punições previstas para um menor infrator vão desde advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade chegando até a internação.
Em nossos dias há um crescente envolvimento de menores em atos infracionais, em alguns casos apresentando condutas semelhantes à de criminosos violentos, muitas vezes os superando. Em sua maioria, estes jovens e adolescentes são reincidentes. Existe muita discussão em torno das questões envolvendo os menores, que vão desde a defesa enérgica da redução da maioridade penal, apontada por alguns como a solução para a prática de crimes por parte de adolescentes, e outras defesas tão enérgicas quanto de que reduzir a maioridade não muda absolutamente nada, já que o problema vai muito além. Deixando de lado o que pode ser mudado ou não, podemos debater a eficácia e aplicabilidade do que temos em vigor hoje: as medidas socioeducativas.
Resumindo o que a medida socioeducativa prevê, podemos dizer que ela visa a regeneração do menor, a fim de que não cometa mais nenhum outro delito. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso fez um alerta à população e ao governo: o sistema socioeducativo do Estado  vive um caos. São unidades sem estrutura, sem vagas e menores que cometem infrações graves e sequer ficam internados, por falta de vagas. Sonhamos com punição exemplar para quem comete crimes, mas não temos sequer um local para deixá-los internados. Em trecho da nota do MPE, a situação vivida fica bem clara, quando o procurador de Justiça titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, diz que as condições do sistema socioeducativo do Estado “está deixando promotores de Justiça e juízes de mãos atadas”, e “os agentes policiais também estão desmotivados, pois apreendem e logo em seguida tem que soltar porque o Estado não possibilita local adequado para internação desses adolescentes”.
Essa situação indica três possibilidades: o menor reintegrar-se à sociedade; reincidir no crime e acabar no presídio ou virar mais um número na estatística de jovens mortos por envolvimento com a criminalidade. É preciso que o Estado busque soluções para o problema, porque se não conseguimos resolver o básico, quem dirá as demais vontades populares.

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