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Rondonópolis
, 16 maio 2024
 
 

Bagunça brasileira

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Volta e meia os brasileiros se veem diante de regras que são obrigação num dia e no outro não são mais. Um exemplo clássico foi a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros em automóveis que, pouco tempo depois, deixou de existir. Agora nos vemos diante da polêmica “Lei do Farol Baixo”.
A Lei 13.290/2016 (Lei do Farol Baixo) passou a vigorar em 8 de julho deste ano, determinando o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. Aos infratores, a penalidade prevista era multa no valor de R$ 85,13, além de 4 pontos na carteira.
Em pouco tempo, dezenas de milhares de motoristas foram multados em todo o País por trafegar com o farol apagado. Ao todo, foram 124.180 multas em apenas no primeiro dia de vigência. O objetivo alegado era aumentar a segurança nas estradas.
Para surpresa geral, quando os usuários estavam começando a se acostumar com a nova lei, eis que a Justiça Federal suspendeu, no começo deste mês, a vigência da lei aprovada no Congresso. E na semana passada negou liminar e manteve a suspensão.
É uma situação típica da bagunça e instabilidade em que os brasileiros estão sujeitos em todas as áreas. Agora restam dúvidas entre os cidadãos. Primeiro, como ficarão as pessoas multadas durante o período de vigência da lei? Caberá a elas pagar por algo que acreditam não ser justo, uma vez que os efeitos da lei estão suspensos no momento?
Em segundo lugar, a decisão da Justiça Federal coloca, indiretamente, em xeque a eficiência da Lei do Farol Baixo, ao colocar em segundo plano a segurança no trânsito e o bem coletivo. Segundo o entendimento do judiciário, as pessoas não podem ser penalizadas pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Então, manter o farol aceso não é algo tão importante assim para segurança do trânsito?
É fato que existem as duas faces da questão. Mas não há como não instigar: como aprovar leis sem antes se certificar das condições reais da sua aplicabilidade? Será que os faróis acesos são tão importantes assim, a ponto de gerar sansão com multa ou há um caráter arrecadatório por trás? Os questionamentos permanecem, assim como a indignação dos brasileiros diante de tamanha bagunça…

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