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Rondonópolis
 
 

Da impunidade para a punição

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Por muito tempo, os acidentes no trânsito com mortes causados em razão de embriaguez ou direção perigosa entravam nas estatísticas da impunidade no Brasil. O trânsito era campo aberto para crimes bárbaros, sem a garantia de uma devida responsabilização.
Mas, tudo isso começou a ter novos desfechos com a mudança da Justiça para os crimes de trânsito. Vem sendo cada vez mais comum que esses condutores sejam julgados não por crime culposo, mas, sim, doloso, quando se considera que houve intenção de matar.
A aplicação do dolo eventual para os crimes de trânsito vem se tornando uma tendência entre os criminalistas. Com o dolo eventual, o causador de um homicídio, apesar de não ter a vontade de cometer crime, sabe que poderia causá-lo e assume todos os riscos conscientemente.
Um exemplo dessa nova visão pôde ser constatada em decisão inédita em âmbito de Rondonópolis. Conforme noticiado pelo Jornal A TRIBUNA, um jovem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 7 anos de prisão em regime fechado por atropelar e matar um ciclista em nossa cidade.
Realmente, é um alento diante do triste cenário do trânsito brasileiro, acostumado, até então, que os réus recebam as brandas penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para óbitos causados por colisões ou atropelamentos.
Para lembrar casos mais recentes, em outubro de 2015, uma senhora morreu atropelada por um motociclista, no Residencial Buriti, quando estava na calçada e tinha ido comprar pão. Testemunhas informaram à polícia que o motociclista trafegava em alta velocidade pela via.
Em fevereiro deste ano, uma criança de apenas 9 anos morreu atropelada por outro motociclista, na Avenida Goiânia, região do Conjunto São José. A menina foi atropelada por uma moto potente, de 600 cilindradas, enquanto atravessava a faixa de pedestres que fica em frente à padaria da família.
São casos que indignam a sociedade, que a punição devida. A direção no trânsito exige responsabilidade e, qualquer ato que, assumidamente venha colocar outras pessoas em risco, como ingestão de bebida alcoólica ou direção perigosa, deve ser tratado como crime contra a vida.
É uma mudança de paradigma importante e que esperamos que possa trazer mais paz no nosso trânsito, uma vez que começa a ficar explícito a todos que condutas irresponsáveis no trânsito podem, sim, levar à condenação e para a prisão.

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