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Rondonópolis
, 16 maio 2024
 
 

É preciso que o benefício chegue ao contribuinte

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A Câmara Federal deu um importante passo para reduzir o preço das passagens do transporte público. A sua Comissão de Desoneração dos Transportes aprovou, esta semana, um projeto de lei que concede isenção de diversos tributos federais para o transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros (notícia divulgada ontem pelo A TRIBUNA).
Segundo a proposta aprovada, tributos como PIS e COFINS sobre energia elétrica e faturamento de serviços de transporte público coletivo, aquisição de combustíveis como óleo diesel e gás veicular, combustíveis renováveis e componentes de veículos, como carrocerias, chassis, pneus, etc, terão isenção de pagamento.
Segundo as propostas de benefícios, o segmento pode se beneficiar com uma redução de até 15% na carga tributária ao setor. Todavia, se houver a contrapartida dos estados e municípios reduzindo o ISS e o ICMS,  a diminuição da carga pode chegar a 20%. Sem sombra de dúvidas, que isso vai desonerar as planilhas de custos utilizadas pelo setor para conseguir os consecutivos aumentos de tarifas, e, proporcionar a redução do preço final das passagens aos trabalhadores.
O incentivo que o governo está oferecendo às empresas do setor de transporte coletivo é, realmente, compensador. O que se espera agora é que ele surta seus efeitos lá na ponta, onde está o usuário do serviço, onde está o trabalhador que depende do transporte coletivo.
Então, o que se espera nesse momento é que os organismos públicos de defesa do consumidor fiquem atentos ao cumprimento dessas contrapartidas das empresas. Invariavelmente, o setor acaba utilizando desses expedientes de isenção da carga tributária para aumentar a sua margem de lucro, pouco se importando com quem realmente paga e sustenta o setor, que é o passageiro, ou melhor: o contribuinte.

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