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Batalha judicial: TRE determina que Paulo José retire outdoors

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Com a revogação da decisão, Paulo José precisa retirar os 17 outdoors instalados na cidade (Foto – Arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) revogou a decisão que garantia a permanência de, pelo menos, 17 outdoors instalados na cidade pelo presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) e pré-candidato a prefeito, Paulo José Correia (PSB). A decisão desta terça-feira (12) foi tomada pelo relator, Ciro José de Andrade Arapiraca.

O membro do TRE/MT revogou a medida em um mandado de segurança impetrado pelo próprio Paulo José, que pretendia adiar ou impedir, até a decisão final do processo, a ordem de retirada dos outdoors.

Na decisão, Arapiraca entendeu que a quantidade significativa de 17 outdoors foi espalhada por Rondonópolis, em ação concatenada para expor a imagem de Paulo José, que conforme consta dos autos, não refutou o argumento de que é pré-candidato a prefeito. “Os painéis são enormes e ensejam grave suspeita de gasto pré-eleitoral e propaganda extemporânea”, relatou.

Com a revogação, Paulo José precisa retirar os 17 outdoors instalados na cidade. Também está mantida a multa de R$ 15 mil aplicada pelo juízo da primeira instância.

No último dia 7, o pré-candidato do prefeito José Carlos do Pátio havia obtido no TRE/MT uma suspensão do cumprimento da sentença proferida pela juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, que determinou, em decisão do dia 5, um prazo de 48 horas para que os outdoors com a promoção de um programa apresentado por Paulo José em dois canais de televisão da cidade fossem retirados.

A magistrada ainda multou o pré-candidato do prefeito Zé Carlos do Pátio em R$ 15 mil pela suposta propaganda eleitoral antecipada, além de encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral, que deverá decidir sobre possível abertura de investigação judicial eleitoral para apuração de eventual abuso de poder econômico e político.

A decisão da juíza foi tomada em representação por prática de propaganda eleitoral antecipada feita pelo MDB de Mato Grosso, partido que tem o deputado estadual Thiago Silva como pré-candidato ao Paço Municipal na cidade.

Na representação, o MDB afirmou que foram instalados 15 outdoors, item proibido e considerado como propaganda irregular, em vários pontos do município, e que isso ocorreu fora do prazo eleitoral.

 

 

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Nos outdoors, aparece a foto de Paulo José, seu nome e o nome de um programa de TV que passou a apresentar denominado “Rondonópolis tem história”.

A juíza entendeu que o destaque da imagem de Paulo José, da forma como realizado, nas principais avenidas e bairros mais populosos da cidade, aliada aos dizeres dos outdoors, ainda que ausente o pedido explícito de votos, configura, induvidosamente, campanha eleitoral antecipada.

Decidiu ainda que restou evidenciado que os outdoors objetivaram alcançar o público em geral da cidade, uma vez que foram instalados em diversos bairros, maculando, com isso, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e destacou que a legislação proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sendo a sua utilização considerada propaganda irregular.

 

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1 COMENTÁRIO

  1. Notícia boa, vem com conversa de contar história de Rondonópolis, nem sabe o motivo que foi mudado o nome povoado, de Rio Vermelho, para o nome atual, eu questionei o porque que Paulo José, estava no
    Canal de TV, contando história da cidade e os outdoors espalhados na cidade fazendo propaganda dele por tabela. Parabéns a Justiça Eleitoral por tomar essa atitude.

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