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Crime no trânsito: Juiz nega pedido da defesa e mantém júri popular de réu

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Com a decisão, o acusado João Vitor deve sentar no banco dos réus (Foto – Arquivo)

O juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, Leonardo de Araújo Costa Tumiati, negou recurso da defesa de João Vitor Barbosa da Cruz e manteve a decisão para que ele seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri.

O réu é acusado de atropelar e matar as irmãs Ysabela Raiane Rodrigues dos Santos e Brenda Raquely Rodrigues dos Santos, em acidente de trânsito na Vila Adriana, em julho do ano passado, durante uma fuga da polícia com uma caminhonete roubada. Ele está preso preventivamente desde agosto.

O magistrado recebeu o recurso interposto pela defesa do acusado, que pedia a revisão da decisão de pronúncia que determinou que João Vitor fosse a júri popular, mantendo a decisão por entender que existe prova da materialidade dos delitos imputados, além de indícios de autoria.

O acusado foi pronunciado no último dia 11 de janeiro. No entanto, ainda não há data marcada para o julgamento.

João Vitor foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por dois homicídios qualificados e três homicídios tentados, praticados durante acidente de trânsito, por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por conduzir veículo furtado. O crime aconteceu no dia 31 de julho do ano de 2023.

A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição sumária do réu ou subsidiariamente, a sua impronúncia, em virtude da ausência de provas contundentes de autoria, bem como ausência de dolo em matar, com fundamento e em respeito aos princípios do In Dubio Pro Reo e da Presunção de Inocência.

Ainda, caso não ocorresse a absolvição sumária, a defesa pediu a desclassificação do delito para o crime de homicídio culposo no trânsito. Por fim, solicitou que o réu fosse absolvido dos crimes de dirigir sem possuir habilitação.

 

 

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Na pronúncia, o juiz decidiu que João Vitor deve ser julgado por dois homicídios qualificados. Ele manteve as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e crime praticado contra menores de 14 anos, e afastou a de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O réu também foi pronunciado e deve ser julgado pelo tribunal popular do júri por três tentativas de homicídio qualificado contra as vítimas Isabel Vanessa dos Santos, 37 anos, Paulo Eduardo Vidal dos Santos, 39 anos, e L.E.R, 9 anos.

 

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1 COMENTÁRIO

  1. Se duvidar só faltou os advogados disserem que o cara é um santo e que merece ganhar um troféu! por ser bondoso! Um verdadeiro príncipe!
    Creio que uns 40 anos de cadeia dá pra ele pensar nas vidas que ele tirou!

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