Um grupo de mototaxistas de Rondonópolis foi recebido na Câmara Municipal, ontem (24), durante a Ordem do Dia. Liderados pelo presidente do sindicato da categoria, João Garcia, o João Mototáxi, os profissionais pediram ao presidente da Casa de Leis, vereador Júnior Mendonça, para que coloque em votação o projeto de Lei 440/2023, que propõe a regulamentação dos serviços de transporte individual por aplicativos seja apreciado.
“Queremos que seja votado este projeto, pois é necessário que se faça com urgência a regulamentação do serviço de aplicativo na cidade”, ponderou João Mototáxi.
Vereador na legislatura passada, o sindicalista argumentou que, sem a regulamentação do serviço de aplicativo em Rondonópolis, há uma concorrência desleal com taxistas e mototaxistas “que pagam, além dos impostos, taxas para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Setrat) para que possam explorar estes serviços no município”.
Júnior Mendonça informou aos mototaxistas que, antes de votar o projeto, pretende chamar uma audiência pública para discutir a proposta encaminhada pelo prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB).
“Temos que ouvir todo mundo para construirmos um projeto que seja bom para todos”, argumentou Júnior Mendonça. A audiência pública ainda não tem data marcada para acontecer.
Projeto absurdo e desnecessário para a sociedade rondonopolitana, quem perde são os cidadãos que pagarão mais caros caso essa regulamentação aconteça. Se existe concorrência desleal contra os mototaxistas e taxistas, não seria mais útil e viável buscar uma maneira de baixar esses custos dos mototaxistas e taxistas do que aumentar para os motoristas de aplicativos ? Além de encarecer o serviço não melhorará em nada na segurança e qualidade penalizando os usuários e tirando o incentivo das empresas de aplicativos prejudicando quem trabalha nesse serviço levando sustento para suas famílias através de uma segunda fonte de renda ou para aqueles que trabalham exclusivamente na profissão. “No Brasil eu preciso rebaixar o outro ao invés de eu subir.” ( SARCASMO ).