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, 19 maio 2024
 
 

TJ nega liminar: Suspensão do aumento do IPTU só será julgada em 11 de maio

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Desembargador Paulo da Cunha marcou o julgamento ADI que pede a suspensão do aumento do IPTU para o dia 11 de maio (Foto – Arquivo)

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou, ontem (27), liminar por decisão monocrática para suspender o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 de Rondonópolis e de prorrogar o prazo de vencimento do pagamento do imposto em cota única com desconto, que chega ao fim hoje (28).

O desembargador marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a suspensão do aumento do IPTU para o dia 11 de maio.

O pedido de liminar por decisão monocrática para a suspensão do IPTU e a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento da cota única com desconto foi feito nesta quarta-feira (26) pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior.

Na decisão, o desembargador afirmou que em face da relevância da matéria o processo será submetido diretamente ao órgão especial para que seja julgado definitivamente. “Mesmo que não fosse aplicado o rito abreviado, o artigo 10 da referida lei [Lei nº 9.868/99] é expresso ao dizer que a decisão de concessão de liminar deve ser tomada por maioria absoluta dos membros do Tribunal”, apontou.

“De outra ordem, o transcurso de longo tempo, desde a vigência das leis complementares impugnadas – 23-6-2022 – constituiria indício relevante à inexistência do requisito do perigo da demora a justificar o deferimento da presente medida cautelar, por estarem vigentes há 9 meses, e a presente ADI foi proposta em 17-3-2023”, acrescentou o desembargador na decisão.

Por fim, Paulo da Cunha abriu vista ao procurador-geral de Justiça para que o processo seja incluído na pauta para ser julgado no próximo dia 11 de maio.

 

 

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Nesta quarta-feira (26), o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, renovou o pedido de deferimento da liminar que pede a suspensão do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 de Rondonópolis solicitando que o desembargador Paulo Cunha deferisse de forma monocrática a medida cautelar, alegando decisão similar, por unanimidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu o aumento do IPTU em Cuiabá, bem como a proximidade do fim do prazo para pagamento da cota única do imposto com desconto em Rondonópolis, que chega ao fim hoje.

No pedido encaminhado ao desembargador do TJMT, Paulo da Cunha, o procurador-geral apontou que o Tribunal de Justiça declarou, de forma unânime, a inconstitucionalidade da Lei nº 6.895/2022, do Município de Cuiabá, que aumentou a planta genérica de valores de forma irrazoável, provocando aumento exacerbado nos valores do IPTU de Cuiabá, em violação à capacidade contributiva e em ofensa ao princípio da vedação ao confisco e sua similaridade com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que busca a suspensão do aumento do IPTU em Rondonópolis.

O procurador-geral de Justiça pediu a suspensão dos efeitos das Leis Complementares nº 384, 385, 386, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022, que resultaram no aumento do IPTU em Rondonópolis, ou, alternativamente, a prorrogação do vencimento da parcela com desconto e das demais parcelas até o julgamento pelo Órgão Especial.

PREFEITURA QUER MANTER AUMENTO SEM PRORROGAÇÃO DO IPTU

A procuradoria-geral do Município de Rondonópolis informou ontem (27), por meio de nota, que o Município se manifestou nos autos do processo de forma contrária a concessão da liminar para suspender a cobrança ou prorrogar o prazo para pagamento do imposto com desconto.

A procuradoria afirmou confiar na improcedência da ação, “uma vez que diferente do que ocorreu em Cuiabá em que a Justiça noticiou aumentos de até 600%, em Rondonópolis, a grande maioria dos setores fiscais teve o IPTU atualizado apenas com base no índice inflacionário, com reajuste menor que 10%.”

“Apenas 6 setores fiscais do Município, que nos últimos 10 anos experimentaram valorização do metro quadrado no mercado imobiliário superior a 100%, tiveram a planta genérica atualizada em torno de 48%, percentual muito inferior aqueles que ocorreram no Município de Cuiabá”, alegou a procuradoria em nota.

O prazo para pagamento a vista com desconto do IPTU em Rondonópolis termina hoje. A data já havia sido prorrogada uma vez pela Câmara Municipal.

 

 

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