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Rondonópolis
, 15 maio 2024
 
 

Revenda de automóveis: Procon notifica garagens em Rondonópolis

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Procon verifica cumprimento dos direitos do consumidor em concessionárias e revendas de veículos – (Foto: Divulgação)

 

Mais de 30 garagens que comercializam automóveis na cidade foram notificadas pela Coordenadoria do Procon em Rondonópolis. Desde o dia 6 de dezembro, o órgão vem fiscalizando este tipo de comércio, incluindo as concessionárias de veículos, para verificar se estão trabalhando de acordo com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. A operação terminou ontem (17).

“Observamos se a empresa respeita os direitos protegidos pela lei, como exposição em local visível do telefone do Procon e também do próprio Código de Defesa do Consumidor. Outra obrigação que examinamos se está sendo cumprida é a informação tanto dos endereços quanto dos telefones dos Procons estadual e municipal no documento fiscal entregue ao comprador, conforme estabelece a lei estadual 8.569 de 2006”, afirma a fiscal do Procon, Lúcia Melo.

 

 

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Ela relata que, das concessionárias fiscalizadas, a maioria está de acordo com as normas. Porém, em relação às garagens de carros, várias precisam fazer adequações. “O veículo é um produto exposto à venda como qualquer outro. Então, junto dele deve constar o preço à vista em um adesivo ou, mesmo, uma placa. E não é só essa a informação exigida. É preciso também que estejam destacados o valor total a ser pago se o cliente optar por financiamento, o número de prestações e os juros”, frisa a fiscal, ressaltando que são importantes a transparência e clareza na apresentação das condições do negócio. “Somente se o consumidor desejar, ele deve se dirigir ao vendedor, mas não procurá-lo para sanar dúvidas sobre questões que deveriam estar evidentes”.

Esta foi uma inspeção preventiva, conforme sublinha Lúcia. “Por enquanto, estamos fazendo averiguações e, respeitando o procedimento administrativo, notificando as concessionárias e revendas que estejam em desacordo com as regras. Assim, damos um prazo de dez dias para as empresas se adaptarem. Passado esse período e persistindo a irregularidade, o Procon vai lavrar o auto de infração com penalidade de multa e solicitar o faturamento bruto dos últimos três meses e o demonstrativo do resultado do exercício, o DRE”.

Lúcia ainda lembra da lei 13.111, de 2015, que determina aos empresários que comercializam veículos automotores a obrigatoriedade de comunicarem ao cliente que vai adquirir o automóvel o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a débitos de impostos, multas, taxas anuais, furto ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam sua circulação.

Caso constate alguma divergência em relação ao estabelecido na legislação, o consumidor pode denunciá-lo ao Procon, que fica na Rua Rio Branco 2.102, Jardim Guanabara, e funciona para atendimento à população de segunda a sexta-feira, das 12h às 18 horas, além de receber ligações pelos telefones 3411-5295 e 3411-5297.

 

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