“Constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório e realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço”. Essas duas irregularidades que teriam ocorrido no Pregão Presencial nº 24/2019, do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis – Sanear, foram comprovadas no julgamento do mérito de Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secex de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) em desfavor do Sanear.
O Pregão Presencial 24/2019 teve como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática para uso daquela autarquia, com recursos próprios, cuja abertura estava prevista para o dia 21/08/2019, com valor estimado em R$ 522.113,35. Ele foi suspenso por medida cautelar concedida em julgamento no TCE.
O relator da RNI, conselheiro Luiz Henrique Lima, determinou aplicação de multa de 12 UPFs à diretora-geral do Sanear, Terezinha Silva de Souza, sendo 6 UPFs por cada suposta irregularidade. A pregoeira, Mariley Barros Soares, foi multada em 6 UPFs pelo suposto sobrepreço.
Foi determinado à gestão da autarquia a anulação do Pregão Presencial “em razão de vícios insanáveis, caracterizados pelo direcionamento das especificações técnicas a determinadas marcas; e que, caso seja aberta nova licitação para a aquisição dos equipamentos objeto do pregão anulado, determinar que seja feita ampla pesquisa de preços, que atenda os requisitos elencados na Resolução de Consulta nº 20/2016 do Tribunal”.