A atual gestão do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (Funded) deverá abrir Processo de Sindicância Administrativa para apurar irregularidades e fraudes constatadas em denúncia apreciada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e julgada parcialmente procedente. O prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância é de 180 dias.
Além disso, é necessário suspender repasses financeiros e a celebração de novos convênios com todos os clubes e associações citados na denúncia, bem como iniciar tomada de contas de convênios celebrados com as entidades envolvidas. O processo deve estar concluído em 90 dias.
Essas e outras deliberações constam do processo das contas anuais de 2008 do Funded que, por maioria dos votos, foram julgadas regulares com determinações legais, recomendações, multa e ressarcimento ao erário estadual. A votação ocorreu na sessão extraordinária do dia 18 de dezembro, após o conselheiro Waldir Júlio Teis pedir vista do processo.
De acordo com o voto vista do conselheiro Teis, por não observar as normas que regulamentam a concessão de adiantamentos, o gestor José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, terá que devolver quase R$ 354 mil, o equivalente a 11.061,36 Unidades Padrão Fiscal. Ele também tem que ressarcir o montante de R$ 9,8 mil (307,80 UPF-MT) devido a despesas ilegítimas. O recolhimento desses valores deve ocorrer em 60 dias.
O gestor Baiano Filho ainda foi multado em 160 UPF-MT, que corresponde a R$ 5,1 mil, por causa das diversas irregularidades apontadas no relatório técnico dos auditores. A multa tem que ser recolhida no prazo de 15 dias ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.
O relator nato das contas anuais de Funded era o conselheiro Valter Albano, que teve seu voto vencido. Com o resultado, o conselheiro Waldir Teis passou a ser o relator revisor. (Com TCE)
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É, pelo jeito o Baiano Filho não é do time.